Ultima atualização 07 de março

Susep desobriga envio de dados de operações com não residentes no país

Revogação da Carta Circular Eletrônica Nº 1/2020, que trazia a obrigatoriedade, busca também a redução de custos observância regulatória

A Susep (Superintendência de Seguros Privados) informa ao mercado que, a partir de janeiro de 2023, ficaram desobrigadas as empresas do envio de dados de operações com não residentes para composição do balanço de pagamentos.

A obrigatoriedade de envio de dados era determinada pela Carta Circular Eletrônica Nº 1/2020/CGRES/DIR1/SUSEP (orientações sobre Operações com Não Residentes e Informações Mensais para o Balanço de Pagamentos). Essa Carta Circular foi revogada em 1º de janeiro de 2023, liberando as empresas de enviar os dados no início do ano. A revogação da Carta busca também a redução de custos observância regulatória.

A revogação foi baseada em alinhamento da Susep com o Banco Central do Brasil, considerando que as informações disponibilizadas por meio do SES (Sistema de Estatísticos da Susep) já seriam capazes de atender a necessidade de dados do órgão regulador do sistema financeiro.

“Futuramente, com a plena implementação do SRO (Sistema de Registro de Operações), será possível, caso necessário e em complemento às informações obtidas pelo SES, obter dados via este sistema, de forma mais tempestiva e precisa”, adianta Diogo Ornellas, coordenador-geral da Coordenação-Geral de Grandes Riscos e Resseguros da Susep.

A entidade e o Banco Central do Brasil seguem realizando reuniões para tratar de dados públicos disponibilizados pela autarquia que possam suprir a necessidade do BCB até a plena implementação do SRO.

N.F.
Revista Apólice

Compartilhe no:

Assine nossa newsletter

Você também pode gostar

Feed Apólice

Ads Blocker Image Powered by Code Help Pro

Ads Blocker Detected!!!

We have detected that you are using extensions to block ads. Please support us by disabling these ads blocker.

Powered By
100% Free SEO Tools - Tool Kits PRO