Ultima atualização 06 de junho

Cláusula beneficiária a favor do locador

Para cumprir as disposições atinentes ao seguro previstas no contrato de locação, basta o locatário incluir na sua apólice uma cláusula beneficiária a favor do locador

O contrato de locação é um contrato regido por lei e faz parte da vida de milhares de pessoas em todo o Brasil. É um contrato formal, com regras mais ou menos uniformes, tanto que existem, para facilitar a vida dos contratantes, modelos padrões que podem ser preenchidos com os dados do locador, locatário e condições do contrato.

São os contratos normalmente preenchidos pelas imobiliárias e eles praticamente não variam de um para o outro, exceto no que diz respeito às partes, valor do aluguel e prazo da locação.

Antônio Penteado Mendonça

Entre as disposições dos contratos de locação existe cláusula específica obrigando o locatário a oferecer um seguro a favor do locador, com valor segurado predeterminado para fazer frente a prejuízos decorrentes principalmente de incêndio do imóvel.

A razão de ser desta obrigação é proteger o locador em caso de incêndio no seu imóvel durante o período de locação. Importante lembrar que a lei e o contrato de locação exigem que o locatário, ao final do contrato, devolva o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu.

Se um incêndio destrói o imóvel, o locatário tem a obrigação de indenizar ao locador o valor do imóvel no estado em que se encontrava no momento da assinatura do contrato de locação.

É bastante razoável imaginar que o locatário não tem recursos para fazer este pagamento ou, se tem, o desembolso a favor do locador fará falta a ele. Assim, a contratação do seguro a favor do locador não é mais do que medida de bom senso, que visa, evidentemente, a proteger o locador, mas que protege também o locatário, evitando que ele tenha de se desfazer de parte importante de seu patrimônio para pagar a indenização pelo incêndio do imóvel locado.

Nos seguros residenciais esta condição é fácil de cumprir. Basta o locatário contratar uma apólice de seguro de incêndio específica ou, mais fácil, porque permite ao locatário incluir outras garantias importantes para ele, contratar um seguro multirrisco residencial, onde a cobertura de incêndio é a garantia básica, em excesso da qual o segurado pode incluir uma série de garantias acessórias que protejam adequadamente seu patrimônio.

Para cumprir as disposições atinentes ao seguro previstas no contrato de locação, basta o locatário incluir na sua apólice de seguro residencial uma cláusula beneficiária, destinando um determinado valor, em caso de sinistro, a favor do locador.

Nos seguros empresariais não seria diferente. A contratação de uma apólice multirrisco empresarial para garantir a atividade do locatário é suficiente para proteger o negócio e também adequar o seguro ao contrato de locação. Basta inserir na apólice cláusula beneficiária determinando parte do valor segurado para incêndio a favor do locador.

Acontece que nem sempre essa regra é seguida e, no momento da contratação do seguro, é comum se esquecer da sua inclusão na apólice. Como seguro é um contrato escrito, no caso de esquecimento, se o imóvel pegar fogo, o locador não receberá sua indenização.

* Por Antônio Penteado Mendonça, sócio da Penteado Mendonça Advocacia e secretário-geral da Acadêmia Paulista de Letras

** Artigo publicado pelo Estadão

Compartilhe no:

Assine nossa newsletter

Você também pode gostar

Feed Apólice

Ads Blocker Image Powered by Code Help Pro

Ads Blocker Detected!!!

We have detected that you are using extensions to block ads. Please support us by disabling these ads blocker.

Powered By
100% Free SEO Tools - Tool Kits PRO