Ultima atualização 21 de junho

Artigo técnico: Seguro para atletas

Diferentemente do seguro tradicional de vida, de livre contratação, o seguro de atletas profissionais normalmente é pautado em exigências legais (contratos de empréstimo entre clubes, Lei Pelé, etc.). Embora a referida lei abranja todas as modalidades esportivas, utilizaremos o futebol profissional para exemplificar a subscrição do risco. 

A legislação que rege o tema é a Lei Pelé, de 24 de março de 1998 (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).

“As entidades de prática desportiva são obrigadas a contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, vinculado à atividade desportiva, para os atletas profissionais, com o objetivo de cobrir os riscos a que eles estão sujeitos.” 

§ 1o A importância segurada deve garantir ao atleta não profissional, ou ao beneficiário por ele indicado no contrato de seguro, o direito a indenização mínima correspondente a doze vezes o valor do salário mínimo vigente ou a doze vezes o valor de contrato de imagem ou de patrocínio referentes a sua atividade desportiva, o que for maior. (Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015). 

Direitos Federativos versus Direitos Econômicos 

Direito Federativo é o direito que a entidade desportiva/clube possui de registrar o atleta na Federação como vinculado a ela. Esse direito nasce com a celebração do contrato de trabalho entre o clube e o praticante desportivo e é acessório ao pacto laboral. Assim sendo, uma vez rescindido ou terminado o contrato de trabalho desportivo, extingue-se o direito federativo. É relevante ressaltar que os direitos federativos serão sempre 100% (cem por cento) da agremiação na qual o atleta está registrado no momento. Dessa forma, podemos concluir que os mesmos não poderão ser parcialmente cedidos. 

Direitos Econômicos: a primeira diferença já aparece no título (no plural), porque mais de uma entidade pode deter os direitos econômicos de um atleta. Se o direito federativo só existe enquanto existir um contrato, o direito econômico só existirá se um atleta for negociado de um clube para outro durante a vigência de seu contrato. Este representa a receita gerada com a transferência do atleta profissional e é decorrente da cessão onerosa (temporária ou definitiva) do direito federativo. 

SUBSCRIÇÃO 

Capital Segurado: a definição do capital no seguro de atletas foge à regra tradicional de múltiplo salarial e análise financeira. Com a Lei Pelé, o passe – que determinava o “valor” do atleta – foi extinto. Portanto, a base de cálculo do seguro passou a ser: valor do empréstimo, valor de mercado do atleta, multa rescisória e até mesmo o rendimento anual, incluindo direitos de imagem. Não é incomum vermos solicitações de Importâncias Seguradas altas para um baixo salário, principalmente com atletas jovens de grandes clubes. Isso porque as entidades esportivas estipulam uma grande multa rescisória, a fim de garantir que o atleta cumpra o contrato até o final. 

DPS (declaração pessoal de saúde) e exames 

Por mais paradoxal que possa parecer, a subscrição do atleta é mais criteriosa do que uma pessoa comum. Embora atletas de alta performance sejam necessariamente jovens e saudáveis, por exigência de sua atividade profissional são submetidos a esforços extremos. Dessa forma, a parte cardiológica merece uma atenção especial, assim como o histórico de lesões para coberturas de invalidez. 

A utilização de drogas lícitas (doping, para melhorar o rendimento) e ilícitas, assim como o abuso de álcool, são condições que podem agravar o risco. 

Documentação 

Além da DPS e Ficha Financeira, para Capitais Segurados mais altos normalmente são exigidos questionários e exames adicionais, conforme abaixo: 

• Questionário Confidencial a ser preenchido pelo clube; 

• Contrato social; 

• Declaração de interesse segurável; 

• Hemograma completo e exames cardiológicos.

Coberturas e beneficiários do seguro

Normalmente são oferecidas a atletas profissionais as coberturas de Morte Qualquer Causa (MQC) e Invalidez Permanente e Total por Acidente (IPTA), porém existem contratos que contemplam também a invalidez parcial por acidente (IPA) e a cobertura de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD). 

O beneficiário poderá ser um familiar, o clube ou qualquer pessoa jurídica que comprove interesse sobre a vida do atleta (p.ex. patrocinador). A cobertura adicional de Morte Acidental (MA), que aumenta o valor da indenização, somente é oferecida quando o beneficiário for uma pessoa da família, a fim de se evitar “lucro” no seguro, já que a perda para o clube/empresa estará limitada ao valor de mercado do atleta. 

Cobertura de Catástrofe 

Por viajarem sempre juntos, o acúmulo dos capitais segurados deve ser uma preocupação extra na subscrição de grupos de atletas de futebol. Normalmente é considerada a contratação de uma cobertura de catástrofe, que suportará grandes perdas no caso de acidente aéreo/terrestre. 


SINISTROS
 – Alguns sinistros conhecidos 

Atletas que abandonaram a carreira por problemas cardíacos: 

Doni: O ex-goleiro, que atuou pela seleção Brasileira, decretou o fim da sua carreira nos gramados em 2013 devido a problemas no coração. Em 2012, quando defendia o Liverpool, da Inglaterra, o jogador sofreu uma parada cardiorrespiratória e foi submetido a uma série de exames, que detectaram uma arritmia cardíaca. De volta ao Brasil, chegou a ser contratado pelo Botafogo, mas decidiu pela aposentadoria. 

Washington: Seis anos após ser diagnosticado com diabetes, o atacante descobriu, em um exame de rotina, uma obstrução parcial de uma das artérias do seu coração. O Coração Valente resolveu o problema, que poderia tirá-lo dos gramados para sempre. Porém, pouco tempo depois, aos 35 anos, Washington decidiu encerrar a carreira. 

Everton Costa: Ex-Vasco, Santos e Coritiba, o atleta decidiu abandonar a carreira de jogador de futebol. O motivo do término foram problemas cardíacos, que causaram uma arritmia cardíaca em 2012. 

Seguro Profissional 

Pouco ou nunca comercializado no Brasil, este tipo de seguro oferece coberturas diferenciadas de Acidentes Pessoais para atletas profissionais, nos casos de Invalidez Temporária e Invalidez Permanente, por Acidente ou Doença. 

No caso de Invalidez Temporária, a indenização mensal corresponderá a um percentual do salário do atleta, variando de 70% a 80%, de acordo com a idade do mesmo. No caso de Invalidez Permanente, o capital segurado será pago integralmente, após o período de carência (12 meses). 

Cálculo da IS (importância segurada)

Para Cobertura de Invalidez Permanente, será baseado no valor de mercado, contrato de imagem, ou qualquer outro documento, desde que comprovável. Caso este valor não esteja definido em contrato, poderá ser utilizado para cálculo no máximo 5 múltiplos do salário anual. Exemplo: R$ 20.000,00 (salário mensal) x 12 x 5 = R$ 1.200.000,00. 

Para a cobertura de Invalidez Temporária, valerá a remuneração mensal do atleta, podendo ser parte em contracheque e parte em contrato de patrocínio, desde que todas sejam comprováveis. Será cobrado um prêmio sobre o salário anual (se a apólice for anual). Ex: R$ 20.000,00 salário mensal x 12 = R$ 240.000,00 anual. 

Cálculo do prêmio

A taxa para cálculo de prêmio será aplicada sobre os montantes exemplificados acima. As indenizações serão pagas mensalmente, tantos meses o atleta ficar parado, após cumprimento de franquia, por no máximo 12 meses (em excesso ao(s) mês(es) de franquia). 

Carência e Valor da Indenização

É prevista uma carência para o início do benefício, no caso de invalidez temporária, iniciando em 30 dias e aumentando conforme a idade. Em média, o beneficiário é indenizado em 80% do salário, sendo este valor reduzido de forma gradativa para atletas com 30 anos ou mais. 

Como o mercado consome o seguro? Quem contrata? Clube, jogador, patrocinador? 

Tanto pode ser o clube quanto o próprio jogador, o patrocinador, os agentes/empresários, desde que comprovada uma relação de interesse (contrato) entre o indivíduo segurado (atleta) e o contratante (interessado). 

Tipos de Lesões 

Os atletas estão mais propensos a afastamento do trabalho em comparação aos demais profissionais. Alguns exemplos mais comuns: 

• Contusões   

• Ruptura de menisco 

• Tendinites    

• Entorses 

• Fraturas    

• Luxações 

• Contraturas musculares    

• Lesões ligamentares 

COVID-19 

Não foi observado qualquer impacto no número de morte/invalidez de atletas profissionais em decorrência da pandemia. Como se sabe, a Covid-19 pouco afeta pessoas jovens e saudáveis, especialmente atletas. Contudo, aqueles que desenvolveram um quadro mais grave da enfermidade deverão ser monitorados para verificação de possíveis sequelas. 

Também há relatos de atletas que apresentaram mal súbito durante suas atividades profissionais, atribuído a certos tipos de vacina contra Covid-19, embora não existam estudos conclusivos que comprovem tal relação. Portanto, sugere-se que o proponente declare o tipo de vacina recebida, assim como o número de doses, além de apresentar exames específicos que possam identificar uma eventual cardiopatia. 

Considerações Finais 

O seguro específico para atletas profissionais ainda é pouco desenvolvido mercado brasileiro, embora tenha grande potencial. No Brasil, segundo dados oficiais da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), estão registrados aproximadamente 800 clubes profissionais, os quais empregam cerca de 29 mil atletas. 

Para o futuro, podemos projetar um desenvolvimento local do Seguro Profissional, nos moldes do que já é comercializado nos EUA e na Europa, com coberturas conjugadas de morte e invalidez (definitiva e temporária) adequadas para o mercado doméstico. 

*Ricardo Diuana, subscritor de Vida e Saúde do IRB Brasil RE

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