Ultima atualização 18 de maio

Título de Capitalização deve ser declarado no Imposto de Renda

Contribuintes que foram contemplados com prêmios em dinheiro oriundos de títulos de capitalização, ou que fizeram resgates, devem informar o valor na declaração

Os contribuintes que foram contemplados com prêmios em dinheiro oriundos de Títulos de Capitalização, ou que fizeram resgates durante o exercício de 2021, devem informar o valor na declaração de Imposto de Renda de 2022. Para auxiliar os consumidores, a FenaCap (Federação Nacional de Capitalização) preparou um passo a passo de como declarar o benefício.

O processo é feito no próprio site da Receita Federal, onde o contribuinte precisará fazer o download do programa IRPF 2022.

Se o contribuinte ganhou um sorteio no ano passado, o valor deve ser declarado na ficha RENDIMENTOS SUJEITO A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA, LINHA 12 – OUTROS. Nesse caso, o documento que deverá ser usado é o Informe de Rendimentos.

Os resgates também devem ser declarados na ficha RENDIMENTOS SUJEITO A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA, LINHA 12 – OUTROS. Se o valor do resgate foi maior que o valor pago, haverá tributação somente sobre o que excedeu o valor pago.

Caso ainda exista saldo da sua capitalização, o resíduo deve ser informado na ficha BENS E DIREITOS, CÓDIGO 99. Nesse caso, o contribuinte deverá buscar o EXTRATO DE IR.

Se ainda existir um saldo da sua Capitalização, o resíduo deve ser informado na ficha BENS E DIREITOS, GRUPO 99 – OUTROS BENS E DIREITOS, CÓDIGO 99. Nesse caso, o declarante deverá buscar o EXTRATO DE IR.O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda é dia 31 de maio.

N.F.
Revista Apólice

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