Ultima atualização 11 de maio

Corretores de Seguros: Novo imposto de renda em 2022

Fabiana Madeira, analista tributária da MAG Seguros, ajuda os corretores a entenderem melhor como serão as novas regras do IR neste ano
imposto
(FOTO: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O imposto de renda traz algumas mudanças em 2022. Fabiana Madeira, analista tributária da MAG Seguros e especialista do tema, ajuda a você entender melhor como serão as novas regras e como se preparar para elas. Desta vez, são 10 dicas focadas para os corretores de seguros:

1- Reúna o informe de pagamentos de todas as fontes pagadoras.

2- Preencha a Declaração de ajuste anual com os nomes e CNPJs de quem contratou os seus serviços em 2021.

3- Veja o que vale mais a pena: a declaração simplificada ou a completa.

4- Consultar se o próprio ou algum dependente recebeu auxílio emergencial. Em caso positivo, o valor deverá ser lançado em rendimento tributável.

5- Fique atento às informações sobre os rendimentos dos dependentes. Como não existe obrigatoriedade de informar dependentes, cheque se vale a pena a informação: se o dependente teve rendimentos substanciais, na maioria das vezes, não valerá a pena informá-lo, pois a dedução concedida será menor que a renda do dependente.

6- Caso tenha recebido premiação, lembre-se que o preenchimento correto é na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

7- Caso a opção mais vantajosa seja a declaração completa: separe todas as despesas dedutíveis, como despesa médicas, contribuição para planos de caráter previdenciário, planos de saúde e odontológico, despesas com ensino (educação infantil, fundamental, médio, superior, profissional, nesse compreendendo o ensino técnico e o tecnológico).

8- Sempre guarde a cópia da declaração dos últimos 5 anos, pois é o período que a Receita Federal tem para questionar algo. Além disso, você também consegue importar os dados principais da declaração de 2020 para ganhar agilidade e evitar possíveis erros de digitação.

9- Outras rendas: se o corretor tem imóvel alugado sendo pessoa física, ele vai lançar os valores recebidos no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF”. Se o inquilino for pessoa jurídica, será lançado no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. O corretor pagando aluguel de bem imóvel, não deverá esquecer de lançar no campo “Pagamentos Efetuados”, dentro da declaração.

10 – Se o corretor for responsável pelo pagamento de plano de saúde para ele e/ou para seus dependentes legais, deverá solicitar o extrato junto à operadora do plano ou seguradora de saúde.

N.F.
Revista Apólice

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