Ultima atualização 12 de abril

Susep determina novas regras para o seguro garantia 

Circular visa simplificar a regulação e atender melhor as demandas dos consumidores, garantindo e protegendo seus direitos

A Susep (Superintendência de Seguros Privados) aprovou, em reunião ordinária do Conselho Diretor da Autarquia realizada no dia 7 de abril, a Circular nº 662/2022, que altera dispositivos relacionados ao seguro garantia. A proposta normativa, que passou por duas consultas públicas no ano passado, com a última rodada realizada em novembro de 2021, refina as regras e diretrizes do segmento, aumenta a precisão técnica, reforça os mecanismos de transparência, adota redações mais adaptadas à realidade do mercado e reduz significativamente a assimetria de informações entre as partes interessadas no seguro.

Em linha com as propostas de alinhamento às melhores práticas internacionais adotadas pela Susep para fomento e desenvolvimento do setor de seguros, a nova norma visa simplificar a regulação, aumentar a liberdade contratual e fomentar novos clausulados. Além disso, a Circular ajusta dispositivos para atender melhor a demanda dos clientes e para assegurar e proteger os seus direitos.

Dentre as principais mudanças, podemos destacar: a melhoria das definições técnicas empregadas; a possibilidade de o seguro não garantir todas as obrigações do objeto principal, conforme interesse do segurado; a fixação, como regra, da vigência do seguro garantia ser igual à vigência da obrigação garantia, exceto nos casos em que houver solicitação expressa no objeto principal ou em sua legislação específica; a introdução de mecanismos de transparência e mitigação de riscos de assimetria de informação, fator apontado como um dos principais problemas na prática operacional do seguro; a exclusão das condições contratuais padronizadas, com valorização da liberdade contratual e fomento à criação de novos clausulados; a possibilidade de inclusão de terceiros como beneficiários da apólice; a possibilidade de atuação da seguradora na mitigação do risco de ocorrência de sinistro, o que configura um diferencial positivo sobre as demais formas de garantia (a exemplo da fiança bancária), o que pode impulsionar a expansão do seguro; o tratamento do conflito de interesse entre partes relacionadas; e a total aderência à Lei n.º 14.133, de 2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

O normativo entrará em vigor no dia 02 de maio e, a partir de 1º de janeiro de 2023, as seguradoras não poderão mais comercializar novos contratos em desacordo com as disposições da Circular. Mais informações estão disponíveis no link.

N.F.
Revista Apólice

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