Ultima atualização 11 de fevereiro

Susep propõe alterações na Capitalização, podendo prejudicar entidades filantrópicas

Autarquia encaminhou uma proposta ao CNSP na qual excluí o direito ao resgate das entidades nos títulos da modalidade filantropia premiável

A minuta de Resolução encaminhada pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) ao CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) é catastrófica para as entidades filantrópicas, retira direitos e recursos financeiros por elas conquistados no novo marco regulatório da capitalização, em normativos de 2018 e 2020, acaba inviabilizando a manutenção das próprias instituições, seus projetos sociais e assistenciais, de atendimento aos mais vulneráveis.

O parágrafo 7º do artigo 48 da Resolução CNSP 384 está sendo excluído da norma em ato desnecessário, açodado, que prejudica a cessão de direito ao resgate às entidades beneficentes nos títulos de capitalização da modalidade filantropia premiavel e afetam organizações tradicionais como: APAE’s, Insituto Ronald McDonald, Fenaspestalozzi, hospitais, instituições de combate ao câncer, todas penalizadas, severa e drasticamente.

Luiz Osório Silveira

A decisão da Susep descontinua as operações com títulos de capitalização da modalidade filantropia premiável que destina recursos da venda desses produtos às entidades beneficentes, que, por sua vez, utilizam parte dos valores arrecadados com o resgate desses títulos em publicidade, em sua própria divulgação. As entidades se tornaram mais conhecidas, utilizam os programas televisivos e materiais publicitários para demonstrar seu trabalho, sua história e pedir mais doações, um verdadeiro círculo virtuoso.

A Susep, com a decisão de cancelar, por nova Resolução, a possibilidade de as entidades destinarem parte dos recursos arrecadados a propaganda e publicidade, acaba destruindo o próprio produto filantrópico e fechando a porta de milhares de instituições assistenciais brasileiras, deixando a deriva milhões de pessoas necessitadas. Ainda, como consequência, a decisão atinge o sustento de um exército de vendedores – mais de 500 mil pessoas trabalham na comercialização desses produtos.

O canetaço desproporcional da autarquia federal, sob o argumento de alteração de urgência, foi feito sem consulta pública, sem discussão com as partes interessadas (sociedades de capitalização, entidades filantrópicas, Federação Nacional de Capitalização – Fenacap e consumidores), inviabiliza um dos produtos que mais cresceu no mercado de seguros, previdência e capitalização nos últimos 4 anos, que ajuda milhares de entidades filantrópicas.

O novo marco regulatório da capitalização havia sido amplamente discutido e foi editado com base nos estudos e proposições da própria Susep, como consta na minuta exposta no seu site, títulos de capitalização da modalidade filantropia premiável. A normatização passou por detalhado estudo na época de sua publicação, foi feita com a participação da sociedade na consulta pública, contando com sugestões dos interessados, consumidores e mercado.

A decisão da Susep, que prejudica as entidades filantrópicas e o mercado de capitalização, foi tomada no último dia 27 de janeiro em reunião do Conselho Diretor e votada sob regime de urgência, sem justificativas plausíveis para tal ato.

A apresentação dos argumentos para aprovação da medida não se sustenta em pé, pois foram considerados pontos já superados, inclusive na esfera judicial, como a “operação trevo” e o suposto desvirtuamento de produto. Ainda no campo jurídico, quando questionado o tema tratado, o poder judiciário, em recente decisão, não reconheceu a urgência suscitada, ora utilizada como argumento pela Susep para mudança do texto legal.

Quanto à justificativa que parte dos recursos aplicados em publicidade e divulgação pelas entidades prejudicam os consumidores é absurda, pois nenhum prejuízo ocorreu em todos esses anos. As entidades, as sociedades de capitalização e os consumidores foram plenamente atendidos e beneficiados. A narrativa da Susep para alteração da norma não procede.

Temos o novo marco regulatório da capitalização desde 2018 com centenas de produtos espalhados pelo Brasil que possibilitam o atendimento de milhões de pessoas através das entidades, que recebem recursos dos produtos, da área privada, para cumprirem seus objetivos sociais. Os produtos suprem uma função do Estado, de quem deveria atender, mas não atende.

Diante de todo esse quadro inesperado, catastrófico, pedimos ao Superintendente da Susep, Alexandre Camillo, recentemente nomeado para comandar a autarquia, que suspenda tal medida, viabilizando uma ampla discussão sobre a nova proposta de mudança do normativo.

Também apelamos ao Governo Federal, às instâncias superiores da estrutura governamental, ao Ministro da Economia e sua equipe, ao poder legislativo federal (Deputados e Senadores) que intercedam em favor dos mais necessitados e trabalhem para que seja rejeitada essa absurda proposta da Susep, encaminhada às pressas ao CNSP. Um apelo especial aos membros do Conselho para que votem contra e rejeitem a minuta de resolução, pois, se aprovada, destruirá importante trabalho da filantropia no Brasil, realizado com recursos privados oriundos da venda dos títulos de capitalização.

Esse é um tema de demanda social para o poder legislativo federal trabalhar.

Caso a Susep entenda que há necessidade de alteração da norma, deve trilhar os caminhos legais, submetendo ao mercado e interessados e convocando nova consulta pública, onde serão rediscutidas as propostas, democraticamente, analisadas as sugestões dos players, da sociedade e das instituições beneficentes. Qualquer mudança normativa responsável deve possibilitar a manutenção desses recursos financeiros, indispensáveis a sobrevivência das entidades filantrópicas.

* Por Luiz Osório Silveira, especialista em Capitalização, Seguros e Previdência

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