Ultima atualização 23 de fevereiro

Cobertura Anfitrião apoia quem aluga imóveis por temporada

Serviço resguarda segurados que estão registrados em sites ou aplicativos de hospedagem em caso de perdas e/ou danos materiais

Para quem deseja aproveitar feriados para viajar, ou até mesmo usufruir da flexibilidade do home office e trabalhar diretamente da praia ou do campo, recorrer ao aluguel de casas por temporada por meio de plataformas especializadas é uma solução prática e rápida. Esse movimento reaqueceu o mercado de aluguéis, que sofreu com as restrições da pandemia, e reforçou determinados cuidados necessários tanto por parte do inquilino quanto do locador do imóvel.

Para que a negociação do aluguel por temporada e a estadia do viajante aconteçam tranquilamente, é preciso que ambas as partes alinhem condições e termos visando proteger o imóvel, o dono e quem o aluga. Em situações de prejuízo ou dano, serviços como a cobertura anfitrião da HDI Seguros podem ser fundamentais. “Esse é um ótimo recurso para oferecer segurança e evitar dores de cabeça, especialmente para quem é adepto do uso dos apps de hospedagem. Com ele, é garantida a continuidade do bom funcionamento do imóvel sem prejuízos para as partes envolvidas”, avalia Paula Erica Tassi, gerente de Produto da companhia.

A cobertura anfitrião é um serviço oferecido dentro do seguro residencial da seguradora, que permite que os segurados devidamente registrados em sites ou aplicativos de hospedagem por temporada sejam indenizados em caso de perdas e/ou danos materiais causados acidentalmente pelo hóspede inquilino aos bens da residência, como móveis, utensílios, equipamentos e eletrodomésticos. Além disso, para reforçar ainda mais a proteção, o segurado também pode fazer a contratação da cobertura de responsabilidade civil familiar, para garantir a indenização de danos materiais ou corporais causados ao hóspede inquilino que sejam decorrentes, exclusivamente, do uso e do estado de conservação do imóvel.

Para apoiar e orientar os viajantes, Paula também destaca quatro cuidados fundamentais, que o anfitrião e o inquilino devem ter, para garantir a melhor experiência possível durante e até após o período de locação:

A formalidade

Antes de qualquer coisa, o dono do imóvel precisa contratar a cobertura. A proteção assegura indenização específica para sinistros decorrentes do uso do imóvel e garante que a experiência seja a melhor possível.

Os objetos

Ao alugar um imóvel, loca-se também o que está dentro dele. Eventuais danos aos móveis, utensílios, equipamentos e eletrodomésticos da residência dão direito de indenização ao anfitrião, ou seja, o dono do espaço. Quem aluga o imóvel, por sua vez, deve atentar ao manuseio dos objetos pois apenas as avarias acidentais são consideradas e cobertas pelo seguro.

A estrutura

A estrutura do imóvel precisa estar em dia. Danos materiais e corporais sofridos pelo inquilino, enquanto estiver no local, são de responsabilidade do anfitrião. Aqui é importante para o anfitrião a adesão também à cobertura de responsabilidade civil familiar, que garante a proteção adequada para esses casos.

Fim de festa

O fim do contrato de locação é, literalmente, o término de qualquer vínculo de responsabilidade de quem aluga o imóvel para com o anfitrião no âmbito do seguro. O não repasse do valor acertado pela locação e qualquer perda causada pelo inquilino após o fim da locação devem ser alinhados, caso a caso, entre as partes envolvidas.

N.F.
Revista Apólice

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