Ultima atualização 04 de janeiro

Lloyd’s obtém autorização para atuar como ressegurador eventual no Brasil

A mudança de categoria do Lloyd's para atuar como ressegurador eventual não muda, na prática, o acesso de cedentes e retrocendentes aos negócios

De acordo com comunicado enviado à imprensa hoje, o Lloyd’s obteve autorização da Susep para alterar a categoria de sua licença para resseguro e retrocessão no Brasil, passando a operar como ressegurador eventual desde de 30 de dezembro de 2021.

“Nossa escolha por essa mudança se deve exclusivamente a conveniência de gestão dos requisitos regulatórios brasileiros, que são bastante simplificados para a categoria ressegurador eventual, sem impactar na prática o acesso de cedentes, retrocedentes e corretores de resseguro ao mercado do Lloyd’s.

Nosso compromisso em apoiar o mercado brasileiro de seguros e resseguros permanece inalterado e estamos confiantes que teremos oportunidade de desenvolver ainda mais nossos negócios com clientes e parceiros importantes como vocês.

Nosso escritório e representantes no Brasil também permanecem inalterados, assim como a presença no país de alguns sindicatos do Lloyd’s (Beazley, Liberty e Starr).”

O comunicado é assinado pelo diretor presidente do Lloyd’s Brasil, Marco Antonio de Simas Castro.

K.L.
Revista Apólice

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