Ultima atualização 01 de dezembro

Seguradora pode negar indenização do seguro de vida por inadimplência?

O seguro de vida não pode ser cancelado por um simples atraso no pagamento da prestação do benefício, pois o atraso não justifica por si só o cancelamento

Para muitas pessoas falar sobre o seguro de vida pode ser um tabu, afinal, a primeira associação da maioria das pessoas quanto ao seguro é a morte. No entanto, deixando de lado algo tão complicado quanto a morte, é importante entender que as pessoas que contratam um seguro de vida buscam garantir uma qualidade de vida melhor para os seus familiares.

Assim, deixando o tabu um pouco de lado e falando mais profundamente sobre o serviço do seguro de vida, uma dúvida muito comum que muitas pessoas têm é com possíveis atrasos no pagamento, se a seguradora pode até negar a indenização devido ao pagamento em atraso do plano.

Esse é um assunto sério e deve ser considerado com bastante atenção, afinal, o sofrimento com a perda de um familiar pode ainda se tornar uma dor de cabeça, caso a seguradora se negue a indenizar a família por falta de pagamentos.

Seguro de vida pode ser cancelado por atraso no pagamento?

Indo direto ao ponto, o seguro de vida não pode ser cancelado por um simples atraso no pagamento da prestação do benefício, ou seja, o atraso não justifica por si só o cancelamento do contrato.

Entendendo essa questão, é preciso se atentar que, como o seguro de vida não pode ser cancelado por um simples atraso, o mesmo também não pode servir de motivo para que a seguradora se negue a indenizar a família do cidadão falecido.

Em primeiro momento, caso o contratante tenha atrasado o pagamento do seguro, o primeiro passo é de obrigação da seguradora, em notificar que o contrato está com parcelas em atraso.

A situação se complica ainda mais quando o contratante adquire uma doença em que o deixe incapacitado e que posteriormente leve o mesmo a falecer, que por consequência pode fazer com que o contratante falecido não tenha conseguido pagar o seu plano.

Assim, na hora que a família vai solicitar a indenização o mesmo é cancelado devido ao atraso no pagamento e cancelamento do contrato. Imagine a complicação que isso não pode virar.

Contudo, os familiares devem se atentar, pois, antes da seguradora cancelar o contrato por atraso ou inadimplência, por lei, a seguradora é obrigada a notificar o segurado sobre, além disso, a seguradora deve ter provas de que realmente notificou o contratante e não somente alegar o atraso como justificativa.

Logo, pedimos que os familiares tenham muita atenção quanto a esses pontos, pois, normalmente a seguradora não toma essas atitudes de notificação que são obrigatórias e mesmo assim adotam a atitude de cancelar o contrato, o que é um erro e as famílias podem recorrer dessa decisão.

O que diz a lei sobre isso?

Conforme expresso no Artigo 763 do Código Civil “Não terá direito a indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação“.

Embora o que dissemos possa parecer diferente do que diz a lei, o primeiro ponto é se atentar a dois pontos que dizem na lei, sendo elas a mora e a purgação.

No caso da mora, o mesmo significa a demora, ou o atraso no cumprimento da obrigação, assim, no caso do pagamento do seguro, a mora só ocorre quando a seguradora obrigatoriamente notifica o contratante do plano sobre o atraso.

Para deixar mais claro, sem que a seguradora notifique o contratante, não será considerado a mora, ou seja, não será considerado o atraso no pagamento do segurado.

Quanto a purgação, a purgação diz respeito a uma oportunidade onde o segurado tem até a quitação das pendências em atraso, de modo a regularizar a situação com a seguradora.

Logo, só existe possibilidade de purgação nos casos em que o contratante é notificado pela seguradora sobre o atraso no pagamento das parcelas.

É importante esclarecer que a Justiça confirma esses entendimentos, que claramente podem ser vistos e entendidos em uma súmula do Superior Tribunal de Justiça, veja:

“A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.” Súmula nº 616, STJ”.

Por fim, a família deve ficar muito atenta, pois, caso a seguradora se negue a pagar a indenização por atraso, o primeiro passo é verificar se a seguradora notificou o segurado, caso contrário a família terá todo o direito de buscar os direitos a concessão da indenização na justiça.

Além disso, não se esqueça que a seguradora deve ter provas de que notificou, não caia na conversa de que simplesmente notificou, afinal, se não há provas, não houve notificação e não será possível cancelar o contrato do seguro.

* Fonte: Jornal Contábil

Compartilhe no:

Assine nossa newsletter

Você também pode gostar

Feed Apólice

Ads Blocker Image Powered by Code Help Pro

Ads Blocker Detected!!!

We have detected that you are using extensions to block ads. Please support us by disabling these ads blocker.

Powered By
Best Wordpress Adblock Detecting Plugin | CHP Adblock