Ultima atualização 06 de dezembro

Quais são as garantias dos seguros de veículos?

Mesmo com as mudanças implementadas recentemente pela Susep, que possibilitam a personalização da apólice, os seguros tradicionais ainda serão contratados

Recentemente, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) autorizou o desenvolvimento de seguros de veículos com outros desenhos, feitos mais de acordo com as necessidades específicas. É uma ação bem-vinda, mas os seguros tradicionais ainda serão contratados por muito tempo.

O seguro de veículos, em sua forma clássica, é a soma de três seguros distintos, comercializados num único pacote, com as garantias separadas, inclusive para contratação individualizada pelo segurado.

Antônio Penteado Mendonça

O primeiro seguro é o seguro do próprio veículo. Ele garante danos sofridos em função de colisão, roubo e incêndio. Pode ser contratado, basicamente, o que não quer dizer que na prática aconteça assim, de três formas diferentes.

A primeira é o seguro compreensivo, que indeniza os três tipos de danos. É o chamado seguro total e tem garantia para colisão, furto e roubo e incêndio.

A segunda é o seguro de incêndio e roubo, que indeniza as perdas decorrentes desses eventos, sem cobertura para os danos decorrentes de colisão.

E a terceira é o seguro de incêndio, que indeniza os danos decorrentes de fogo no veículo segurado.

O mais comum, até porque é a modalidade incentivada pelas seguradoras e a que tem o melhor comissionamento para os corretores de seguros, é o seguro compreensivo.

Ele é, logicamente, mais caro, afinal, tem uma abrangência de cobertura maior. O seguro de incêndio e roubo ainda tem alguma procura, mas não é o produto dos sonhos do setor. E o seguro de incêndio, atualmente, é mais teoria do que prática, na medida em que ninguém fala nele, tornando-o desconhecido do grande público e sem contratação pelas seguradoras.

O seguro de colisão tem dois tipos de indenizações, em função dos danos sofridos pelo veículo. A indenização para perda parcial e a indenização para perda total. A primeira é paga nos casos de sinistros que atinjam até 70% do preço do bem.

Ela tem uma franquia fixa predeterminada, que é aplicada em todos os casos. Já a perda total, que é paga quando os prejuízos ultrapassam 70% do preço do veículo, indeniza o valor total da apólice, sem a aplicação da franquia.

O segundo seguro que compõe a apólice de seguro de veículos é o seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos, conhecido como danos a terceiros. É um seguro de responsabilidade civil, com garantias para danos materiais, corporais e morais.

Sua indenização paga danos sofridos por terceiros, vítimas de acidente causado pelo veículo segurado, que não estejam em seu interior. Quer dizer, a indenização só é paga para pessoas sem vínculos com o segurado, que estejam fora do veículo ao serem atingidas.

As indenizações podem ser para danos materiais, que indenizam os danos patrimoniais sofridos pelo terceiro, danos corporais, incluindo morte, e danos morais. Os danos morais são pagos apenas nos casos em que há indenização de dano material ou dano corporal. A apólice exclui das garantias o pagamento de dano moral puro.

* Por Antônio Penteado Mendonça, sócio da Penteado Mendonça Advocacia e secretário-geral da Acadêmia Paulista de Letras

** Artigo publicado originalmente no Estadão

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