Ultima atualização 08 de dezembro

Mediação extrajudicial preserva relação entre companhias e segurados

Seguradoras podem utilizar a mediação para finalizar disputas fora dos tribunais com segurança jurídica, celeridade e economia

Provavelmente você já deve ter ouvido aquele ditado: “é melhor prevenir do que remediar”, pessoas precavidas buscam segurança e proteção em diversas situações. Houve um tempo em que ter uma cobertura de seguro já foi considerado luxo ou um serviço desnecessário para algumas pessoas, afinal, a intenção de cada beneficiário é nunca utilizar o serviço. No Brasil, a cultura de seguros ainda não está totalmente consolidada, mas está trilhando o caminho para a solidificação.

Ao longo dos anos, a aderência às coberturas foram crescendo timidamente, mas após a pandemia do coronavírus o comportamento do brasileiro mudou. Agora, a sociedade tem mais consciência sobre a importância de preservar e proteger seus bens, a apólice de seguro tornou-se necessária e algumas modalidades expandiram. O seguro residencial, por exemplo, cresceu 16,9% até agosto deste ano em relação ao mesmo período de 2020, segundo os dados da CNseg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização). Ainda de acordo com a entidade, o setor securitário cresceu 1,3% em prêmios, em contrapartida, o setor de serviços encolheu 7,8%.

Atualmente, há muitas opções de cobertura: vida, residencial, automóvel, viagem, acidentes pessoais e outros. Serviços cada vez mais especializados e personalizados para atender uma sociedade que está passando por um processo de mudança comportamental e definindo suas necessidades e prioridades. O setor é muito importante para o cenário econômico do país, a participação da indústria sobre o PIB (Produto Interno Bruto) é de 6,7%, mas tem potencial para expandir e se consolidar no país. Para tanto, precisa de soluções céleres e práticas para finalizar o alto índice de judicialização.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o setor securitário possui quase 340 mil processos judiciais em tramitação na Justiça. O processo é um recurso judicial moroso, oneroso que pode comprometer a receita da empresa e a imagem perante o cliente. Além da morosidade, uma ação pode representar grande desgaste emocional entre as partes e, consequentemente, ocorrer o rompimento da relação entre os envolvidos, ou seja, o cliente pode abrir mão dos serviços oferecidos pela seguradora. O que muitas pessoas não sabem, é que não é necessário judicializar ou quebrar um contrato por conta de um desentendimento. A mediação extrajudicial online é uma forma segura, prática e célere de solucionar disputas. O procedimento tem se mostrado eficaz nas demandas do setor, um detalhe importante é que o acordo é construído com a colaboração dos envolvidos, segurado e seguradora podem apontar suas necessidades e quais soluções seriam interessantes para finalizar a disputa.

As tratativas são realizadas com o auxílio do mediador, terceiro, imparcial e neutro, que atua de maneira objetiva criando uma ponte de comunicação para aproximar as partes. Vale destacar que o acordo realizado tem validade jurídica e possui o mesmo peso de uma decisão judicial. A mediação só tem pontos positivos para as companhias de seguros: imagem positiva no mercado, o cliente fica satisfeito ao conseguir resolver um problema de maneira pacífica e passa a indicar o serviço prestado pela seguradora; economia, processos judiciais podem envolver altos custos; celeridade, o acordo pode ser realizado em poucas semanas e praticidade, as sessões ocorrem em ambiente online.

A mediação também pode ser utilizada de maneira preventiva nos canais de atendimento ao cliente, evitando que o segurado ingresse com uma ação nos tribunais. Vale destacar que utilizar esse recurso gera ainda mais economia para as companhias. A MediarSeg é a primeira empresa brasileira especializada em resolução de conflitos do setor securitário. Além de promover a pacificação social, a empresa otimiza o setor jurídico da companhia, pois repassa apenas os casos em que não houve acordo para serem judicializados e trabalha para melhorar a experiência do usuário, aproximando seguradora e segurado.

“Nosso objetivo é oferecer para as companhias de seguro um serviço com segurança jurídica, soluções que mantenham os clientes na carteira e reduzir os custos operacionais, já que uma ação possui custas processuais, honorários de sucumbência, gastos com deslocamentos e outras despesas. O processo deveria ser o último recurso, não o primeiro”, destaca Mírian Queiroz, advogada, mediadora e CEO da MediarSeg.

N.F.
Revista Apólice

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