Antonio Carlos da Costa: A nova norma vale para novas apólices, ou seja, valerá para o cliente que fizer um novo seguro que será disponibilizado nos próximos meses no mercado.
Antonio Carlos da Costa: Sim. Esta nova norma possibilita que a pessoa contrate um seguro independente de possuir um veículo. Ela permitirá que os segurados condutores de veículos de amigos, parentes e de locadoras tenham proteção quando forem os causadores de algum dano a terceiros.
Nos casos em que o seguro auto for contratado sem a identificação exata do veículo segurado, as condições contratuais deverão estabelecer claramente os critérios aplicáveis para sua identificação, bem como o Limite Máximo de Indenização da apólice. Neste ponto podemos vislumbrar várias situações: o segurado que é proprietário de mais de um veículo, cujo critério de identificação seria o CRV, ou nos casos em que o segurado é apenas o condutor de um veículo de um amigo ou de uma locadora.
A norma também vai possibilitar que a cobertura de vários itens independentes integrantes do veículo segurado, tais como retrovisores, vidros, faróis, entre outros, tenha franquia única ou por item, desde que devidamente previsto nas condições contratuais da apólice.
No que tange à reparação de danos do veículo, as seguradoras poderão oferecer duas alternativas: livre escolha de oficinas pelos segurados ou somente de oficinas integrantes de rede referenciada. As seguradoras deverão manter em seu site a lista atualizada das oficinas de sua rede referenciada. Ainda sobre a reparação de danos, passa a ser admitido o uso de peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas, desde que mantenham as especificações técnicas do fabricante, bem como de peças usadas, observadas as disposições da legislação específica que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
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