Ultima atualização 15 de setembro

Seguros auto da HDI ganham cobertura adicional contra buracos

Novidade conta com franquia atrativa para problemas causados aos pneus e rodas, além oferecer facilidade no acionamento via canais digitais da seguradora

Causados pelo desgaste diário do trânsito ou resultado de chuvas intensas, os buracos são um dos maiores inimigos dos automóveis. É raro encontrar um motorista que não tenha tido prejuízo ao passar com o carro em trechos esburacados. Pensando nisso, a HDI Seguros está lançando a nova cobertura adicional Proteção Contra Buracos, que poderá ser encontrada pelos segurados dentro dos produtos de automóvel.

Com franquia de apenas R$ 120,00, a novidade garante ao cliente alto nível de qualidade no serviço prestado a custos que cabem no seu bolso, tudo isso com a garantia da rede de oficinas referenciadas da Autoglass, parceira da seguradora na prestação desse serviço. O cliente ainda terá a praticidade de poder acioná-la por meio dos canais digitais da companhia, como Aplicativo do Segurado. Esse é um serviço de cobertura para proteção de roda e pneu, e caso a suspensão seja danificada, essa também será reparada. O serviço pode ser acionado nos casos de danos gerados por impactos acidentais em objetos cortantes e/ou contundentes, tais como guias, blocos de sinalização de pista, buracos, desníveis acentuados de pontes, pedras, vidros etc.

“Estamos cientes dos problemas das ruas e estradas no nosso país e que os motoristas enfrentam diariamente. O que seria apenas um susto pode virar uma série de problemas prejudiciais ao veículo, por isso pensamos em uma solução que cabe no bolso dos nossos segurados e cobre itens importantes para o bom desempenho do veículo”, diz Marcelo Moura, Diretor de Automóvel e Massificados da HDI Seguros.

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A cobertura Proteção Contra Buracos pode ser acionada em casos em que o dano é iniciado no pneu ou na roda. Nesse caso, serão considerados os seguintes danos:

• pneu – troca em caso de ruptura, rasgo ou deformação da parede lateral do pneu;

• roda – troca em caso de trincas/quebras no aro da roda ou ainda a pintura dela em casos de arranhões superficiais;

• suspensão – amortecedores, molas, braço oscilante, pivô e barra estabilizadora – em caso de troca dos itens de suspensão, estarão cobertos pisto, calota, alinhamento, balanceamento, molas, braço oscilante, pivô, batente e tirante da barra estabilizadora, desde que tenham sido afetados no evento que causou o dano à roda ou ao pneu.

N.F.
Revista Apólice

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