Ultima atualização 11 de agosto

Susep autoriza mais uma empresa a atuar no Sandbox Regulatório

Portaria publicada pela entidade no DOU autoriza Split Risk Seguradora S.A. a operar por 36 meses em ambiente mais flexível

A Susep (Superintendência de Seguros Privados) publicou hoje, 11 de agosto, a Portaria nº 7.828, de 30 de julho de 2021, que autoriza a Split Risk Seguradora S.A. a atuar por até três anos dentro do modelo Sandbox, com menor custo regulatório e mais flexibilidade para inovar. Esta é a última autorização da primeira edição do Sandbox Regulatório. Com isso, a iniciativa passa a contar com dez empresas que propõem novas tecnologias ou processos inovadores para o mercado de seguros brasileiro, modernizando o setor e trazendo recursos simples para os usuários.

Com as autorizações da entidade, muitas dessas empresas iniciaram suas operações e já comercializam novos produtos. Os seguros oferecidos incluem tablets, smartphones e dispositivos portáteis; animais domésticos; residência; automóveis; acidentes pessoais; funeral. Haverá oferta de seguros intermitentes, utilizados sob demanda, bem como seguros paramétricos para desastres, de acordo com alertas das autoridades públicas de cada estado.

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O Sandbox Regulatório é um ambiente experimental constituído com condições especiais, limitadas e exclusivas que não representem barreiras à inovação. O ambiente tem como objetivo reduzir os custos e facilitar os processos para os consumidores, com foco na melhoria da experiência do usuário.

O edital para a segunda edição do Sandbox já foi publicado pela Susep e mais informações sobre a segunda fase podem ser encontradas neste link.

N.F.
Revista Apólice

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