Ultima atualização 04 de junho

Cliente protegido, sociedade segura

Ao contratar uma apólice de seguros, o consumidor tem a garantia contratual e legal do recebimento de uma indenização caso ocorra algum sinistro

Certamente, enquanto cliente, você já teve a experiência de adquirir uma geladeira para sua residência, não é mesmo? Essa jornada passou por algumas etapas: seleção de três ou quatro modelos para pesquisa (por vezes, indicado por um parente ou amigo), comparativo de custo x benefício, análise do impacto no orçamento mensal e escolha do local para a compra, que pode ser baseada em uma percepção positiva anterior, inclusive no que se refere a ter uma boa consultoria de um vendedor. Escrevo isso com propriedade, pois recentemente fiz uma aquisição desse tipo para meu lar, confirmando que passei por todos esses estágios, com a certeza e segurança de estar adquirindo um bem que atende as minhas expectativas.

Ronaldo Dalcin

Bem, e por que trago esse exemplo para fazer uma analogia com o mercado segurador? Porque as etapas são semelhantes: você precisa, primeiramente, escolher um corretor de seguros de confiança que discutirá alternativas para o seu perfil e as suas necessidades, compondo um lote de propostas amparadas por seguradoras oficiais para que você analise e chegue à apólice de sua preferência. Escolhendo um corretor e uma seguradora, você estará amparado nas condições contratuais e protegido por um ambiente regulado que respeita integralmente os direitos do cliente.

Voltando ao exemplo da geladeira, pergunto: você pensaria em adquirir esse bem se não soubesse a procedência? Se não tivesse a segurança de que ele atenderia suas expectativas? Se soubesse que o valor da parcela poderia ser diferente daquele que foi acordado inicialmente? Ou se não houvesse o cumprimento da garantia legal, tampouco o prazo de entrega do bem? Eu tenho certeza que não.

Essas são questões básicas que também podem ser trazidas à análise para aquisição de uma apólice de seguro. E se você não soubesse exatamente qual seria o valor da parcela durante a vigência do contrato? E se não houvesse garantia de que o valor da franquia seria fixo neste período? E mais: sem compromisso de prazo para pagamento de uma indenização ou até mesmo garantia de que você venha a recebê-la? Mais uma vez afirmo: se você tivesse ciência desses riscos, nunca deixaria de procurar uma seguradora e um corretor.

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Ter nossas expectativas frustradas, de fato, é muito ruim. Esse sentimento acontece justamente em um momento de extrema necessidade: quando temos um carro roubado, por exemplo. Se você adquiriu sua apólice junto a uma seguradora, pode ficar tranquilo. O cliente tem a garantia contratual e legal do recebimento dessa indenização. A segurança em confiar seus bens a uma seguradora e a um corretor são fatores primordiais para a sua proteção e da sua família.

Os números do setor de seguros confirmam esse fato. Nos treze estados que estão sob a gestão do Sindseg N/NE (Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste), sendo eles Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Amapá e Rondônia, no período compreendido entre janeiro e março desse ano, efetuamos indenizações no valor de R$ 1,8 bilhões. Esse montante, por si só, demonstra o tamanho dessa indústria e o quanto temos lastro financeiro para fazer frente a absolutamente todas as indenizações pelas quais estamos responsáveis.

* Por Ronaldo Dalcin, presidente do Sindseg N/NE (Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste)

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