Ultima atualização 13 de maio

Setor de seguros alerta sobre perigo das associações de proteção veicular

As associações podem se tornar um problema, pois não há qualquer controle de sua solidez financeira para oferecer irregularmente produto equiparável ao seguro

As principais entidades de representação do setor de seguros estruturaram diversas ações de comunicação para fornecer esclarecimentos à sociedade sobre os riscos da proteção veicular. A iniciativa é composta por site, vídeos e a cartilha “Proteção veicular não garante proteção”, com encarte apresentando quadro comparativo entre o seguro auto e a proteção veicular. A assinatura das ações é encabeçada pela CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras), pelas Federações que a compõem, Sindicatos das Seguradoras e Sinapp, Fenacor e Sindicatos dos Corretores de Seguros. Todo o material de comunicação institucional descreve as principais diferenças entre o seguro e o produto das associações, permitindo ao consumidor final ter um melhor entendimento sobre as diferenças que existem entre eles.

A Justiça, os Procons e órgão de supervisão do setor de seguros enfrentam crescimento significativo na quantidade de reclamações por parte dos consumidores prejudicados pelas associações. Nos últimos anos, o Ministério Público Federal e a Susep (Superintendência de Seguros Privados) têm atuado, por vezes em conjunto, para coibir a atuação das associações. Só a Susep já ingressou com aproximadamente 213 ações civis públicas, das quais 29 tiveram reconhecidas a ilegalidade da atuação no âmbito dos Tribunais Regionais Federais das cinco regiões do País e do Superior Tribunal de Justiça, segundo a cartilha “Proteção veicular não garante proteção”.

Espalhadas por todo o País, sobretudo entre pequenas e médias cidades brasileiras, as associações podem se tornar um problema de enorme gravidade, sem qualquer controle de sua solidez financeira para oferecer irregularmente produto equiparável a seguro, segundo avaliação do setor de seguros. A cartilha esclarece que as associações de proteção veicular não querem se enquadrar no Código de Defesa do Consumidor, não admitem ser fiscalizadas pelo Poder Público e entendem que não estão sujeitas a pagar tributos.

Nos três vídeos disponíveis no site é possível ampliar o conhecimento sobre o tema. Em off, o locutor lembra que “as seguradoras seguem leis e normas de órgãos reguladores, deixando assim o consumidor protegido de várias formas. Isso permite que as seguradoras planejem e utilizem os recursos de forma a cumprir com o que prometeram e sejam fiscalizadas com imparcialidade. Já na proteção veicular quem recolhe o dinheiro é o mesmo que faz a gestão de recursos. Não há regras, fiscalização nem imparcialidade. Isso não garante proteção, o associado não é considerado um consumidor e não terá direitos que garantam melhor atendimento ou defesa. Para que acreditar em algo que te deixa vulnerável?”, indaga o locutor.

Em outro, é lembrado que, “se a associação não tiver dinheiro suficiente no fundo para arcar com algum imprevisto, o associado pode receber menos do que o valor total necessário. Ou pode ser que a associação tenha que recolher mais dinheiro dos associados para cobrir essa indenização. Nessas situações, terão associados que pagarão mais do que outros ou associados que receberão suas indenizações integrais e outros não. É justo?”, indaga o locutor em off.

No terceiro vídeo, explica-se por que o consumidor pode confiar no mercado legal. “Nas seguradoras, o pagamento da indenização é de até 30 dias após a entrega da documentação, de acordo com regras da Susep. A seguradora sempre se planeja para ter recursos. Nas associações, não há prazo determinado para o pagamento, não há órgão público regulador que estabeleça as regras da operação, que dependerá de as associações ter ou não recursos no momento em que o associado precisar. Ou seja, na prática, nem todo mundo recebe aquilo que foi combinado! Por lei, a seguradora precisa garantir ao segurado o dinheiro de sua indenização e você terá o apoio de várias instituições para isso. Na proteção veicular, você contará com a própria sorte. Seguro automóvel sim, mas por caminhos mais seguros”, diz o locutor em off.

Veja abaixo as entidades que participam da referida iniciativa:

  • Confederação Nacional das Seguradoras – CNseg;
  • Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg);
  • Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi);
  • Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde);
  • Federação Nacional de Capitalização (FenaCap);
  • Sindicato das Seguradoras do MG/GO/MT/DF (Sindseg MG/GO/MT/DF);
  • Sindicato das Seguradoras no Rio Grande do Sul (Sindseg RS);
  • Sindicato das Seguradoras PR/MS (SindSeg PR/MS);
  • Sindicato das Seguradoras da BA/SE/TO (Sindseg BA/SE/TO)
  • Sindicato das Empresas de Seguros e Resseguros de São Paulo (Sindseg SP);
  • Sindicato das Seguradoras NNE (Sindseg NNE);
  • Sindicato das Seguradoras, Previdência e Capitalização de SC (Sindseg SC);
  • Sindicato das Seguradoras RJ/ES (Sindseg RJ/ES);
  • Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Complementar (Sinapp);
  • Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (Fenacor);
  • Sindicatos dos Corretores de Seguros (Sincors).

N.F.
Revista Apólice

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