Ultima atualização 25 de maio

O seguro de vida na encruzilhada durante a pandemia

Por causa do aumento de mortos da Covid-19, seguradoras discutem suspender pagamentos de indenizações ou fazer o reequilíbrio das apólices

A pandemia do coronavírus corre solta e o quadro pode se estender por muitos meses em função da falta de vacinas. A CPI no Senado Federal pode apontar falhas e responsáveis, mas não tem o condão de desfazer os erros cometidos desde o início da pandemia até os dias de hoje, que são os grandes responsáveis pela situação delicada que o País atravessa, inclusive sujeito a uma provável terceira onda, pela falta de imunização da população.

Não adianta falar em 80 milhões de vacinas distribuídas e 500 milhões de vacinas adquiridas, quando os números reais, tanto de vacinas à disposição da população como de pessoas imunizadas, são muito menores. O Brasil não imunizou 10% da população e a razão para isso é, fundamentalmente, a falta de vacinas.

Antônio Penteado Mendonça

Com o número de mortos se aproximando dos 500 mil, o País está vivendo a maior tragédia sanitária dos últimos cem anos, desde quando a gripe espanhola cobrou alto preço da nação. E não há nada que indique que o fim está próximo.

Quando a pandemia chegou ao País, o setor de seguros se viu diante de uma situação delicada. Pandemias e epidemias são riscos excluídos das apólices de seguros em geral. A razão é a impossibilidade de se quantificar os valores envolvidos e eles ultrapassarem a capacidade das seguradoras de fazerem frente aos sinistros, comprometendo o seu funcionamento e sobrevivência.

Pelo mesmo motivo, os seguros também não cobrem danos decorrentes de radiação de uso pacífico ou militar, guerras, revoluções, ataques terroristas, eventos de origem natural, como furacões, terremotos e outros com a mesma capacidade de destruição, com potencial de causar dano inquantificável.

Quando a pandemia atingiu o Brasil, as operadoras de planos de saúde privados aceitaram assumir os casos de Covid-19 de seus segurados. É preciso dizer que, para elas, seria extremamente complicado não o fazerem. Afinal, outras epidemias, como gripe, dengue, doenças respiratórias, sarampo, etc. são cobertas faz tempo.

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Diante da catástrofe social, as seguradoras de vida decidiram que também deveriam aceitar indenizar as mortes decorrentes da Covid-19. E o fizeram rápida e eficientemente. Com certeza, elas fizeram as contas necessárias para saber do que estavam falando e, ao longo de 2020, elas não fugiram muito do figurino.

Mas em 2021 a situação mudou radicalmente e, em menos de cinco meses, o número de mortos é exponencialmente maior do que o total de 2020. Se imaginarmos que das 500 mil vítimas que morreram em função da pandemia 20% tinham seguro de vida e que o capital segurado médio era de R$ 50 mil, teremos o valor de R$ 5 bilhões em indenizações de seguros de vida a serem pagas em decorrência do coronavírus. E esse número deve continuar a subir.

Esta situação está levantando discussões dentro das seguradoras. Afinal, algumas companhias podem ser obrigadas a fazer chamadas de capital para enfrentar o quadro. De acordo com dados informados por executivos do setor, houve um aumento de sinistralidade na carteira de vida da ordem de mais de 12%. Como este é o porcentual médio, algumas seguradoras foram mais afetadas do que outras, o que impede tratar a situação companhia a companhia.

Entre as propostas apresentadas, duas se destacam. A primeira é suspender o pagamento das indenizações com base na cláusula de exclusão de pandemias e epidemias. Para as apólices em vigor ela é absolutamente inviável. Não há como, agora, um ano e meio depois da chegada do coronavírus ao Brasil, dizer que as indenizações não serão mais pagas porque o resultado das seguradoras piorou. Também não é razoável imaginar que será possível as novas apólices deixarem de pagar as mortes decorrentes da Covid-19.

Resta a segunda solução, que é fazer o reequilíbrio atuarial das apólices, revendo os custos das seguradoras e, se for o caso, elevar o preço do seguro. Mas é preciso cautela. Será muito difícil os órgãos de defesa do consumidor aceitarem a transferência do custo da ineficiência ou de despesas comerciais para os segurados.

* Por Antônio Penteado Mendonça, sócio da Penteado Mendonça Advocacia

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