Ultima atualização 05 de maio

Acidentes em metrô ou trem: qual seguro é possível acionar?

Na noite de ontem, 3 de maio, aconteceu um acidente no metrô da Cidade do México e ao menos 23 pessoas morreram e 65 ficaram feridas

EXCLUSIVO – Na noite de ontem, 03 de maio, uma estrutura de sustentação do metrô na Cidade do México desabou, deixando mortos e feridos. Ao menos 23 pessoas morreram no acidente segundo Claudia Sheinbaum, chefe de governo, e há menores de idade entre as vítimas. Até o momento, 65 pessoas foram encaminhadas aos hospitais locais, sete delas em estado grave.

O acidente aconteceu quando o trem que fazia o trajeto entre as estações de Tezonco e Olivos, da linha 12 do metrô, passava pela via elevada localizada no distrito de Tláhuac, na região sudeste da capital mexicana. A estrutura tinha uma altura de cinco metrôs. De acordo com Claudia, aparentemente uma viga mestra cedeu, mas a causa está sendo investigada.

Com a investigação em andamento, fica uma dúvida sobre quem é responsável pelo acidente e quais apólices de seguro podem ser acionadas em situações como esta. Voltarie Marensi, do escritório Franco Advogados e especialista em Direito do Seguro, afirma que o mais comum nesses casos é que seja acionada a Responsabilidade Civil. “Quando ocorre um acidente de trem ou metrô, a empresa presta um serviço público e, segundo consta no Art. 37 da Constituição Federal do Brasil, a mesma deve ser responsabilizada objetivamente”.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Portanto, a Responsabilidade Civil objetiva é aquela na qual todo o prestador de serviço público têm automaticamente que responder pelos danos, independentemente de culpa. Marensi ressalta que, perante ao Código Civil, o seguro de RC é facultativo, e o Brasil está em desvantagem no aspecto legislativo quando comparado a países mais desenvolvidos. “A legislação de seguros no México é antiga, do ano de 1935. A brasileira é de 1966 e só temos um único dispositivo no Código Civil que trata desse tipo de seguro, quando nas outras legislações mais avançadas, como a portuguesa, a alemã ou a espanhola, têm 10 ou 12”. O especialista se refere ao artigo Art. 787, que diz: “No seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro”. A seção conta com quatro parágrafos:

§ 1º Tão logo saiba o segurado das conseqüências de ato seu, suscetível de lhe acarretar a responsabilidade incluída na garantia, comunicará o fato ao segurador.
§ 2º É defeso ao segurado reconhecer sua responsabilidade ou confessar a ação, bem como transigir com o terceiro prejudicado, ou indenizá-lo diretamente, sem anuência expressa do segurador.
§ 3º Intentada a ação contra o segurado, dará este ciência da lide ao segurador.
§ 4º Subsistirá a responsabilidade do segurado perante o terceiro, se o segurador for insolvente.

Além da Responsabilidade Civil, Marensi afirma que o seguro de acidentes pessoais também pode ser acionado em situações como essa, pois ele está atrelado ao seguro de vida e conta com coberturas acessíveis. “O metrô deve oferecer um seguro para os passageiros, pois ele é o responsável por essas pessoas durante todo o trajeto”. O especialista diz que o próprio desgaste da obra, por ter mais de cinco anos, deve ser analisado, e cabe ao gestor público fazer esta fiscalização.

Entretanto, esta não é a primeira vez que um acidente como esse acontece na Cidade do México. Em janeiro desse ano, um incêndio nas instalações de controle deixou um morto e 29 pessoas intoxicadas. Em março de 2020, dois trens bateram dentro de uma estação, onde uma pessoa morreu e 41 ficaram feridas. “Esta é a prova de que não houve um gerenciamento de risco adequado por parte do gestor público e do metrô. Em qualquer momento da vida estamos sujeitos a falhas, e por isso o seguro cumpre um papel tão importante na sociedade”, diz Marensi.

Além dos mortos e feridos no acidente, ao menos um automóvel foi atingido pela estrutura, que acabou sendo esmagado pelos escombros. Segundo o advogado, o dono desse veículo também tem direito a indenização após o bem ter sido danificado caso tenha um seguro automóvel. “Se o proprietário do carro tiver contratado uma apólice, a seguradora contratada paga a indenização para o mesmo e, logo após isso, o órgão público reembolsa esse valor. Caso não tenha, e for apontada a responsabilidade civil nessa estrutura do metrô, o responsável arca com os custos”.

Nicole Fraga
Revista Apólice

* Com informações da das agências AFP e Reuters

Compartilhe no:

Assine nossa newsletter

Você também pode gostar

Feed Apólice

Ads Blocker Image Powered by Code Help Pro

Ads Blocker Detected!!!

We have detected that you are using extensions to block ads. Please support us by disabling these ads blocker.

Powered By
Best Wordpress Adblock Detecting Plugin | CHP Adblock