Ultima atualização 12 de abril

Novas leis de trânsito: como fica o seguro de automóvel?

O SindSeg RJ/ES esclarece que as seguradoras não suspenderam a cobertura do seguro em caso de sinistros com as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

Hoje, 12 de abril, entram em vigor as novas leis de trânsito no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionadas pelo presidente da República em outubro do ano passado. A partir de agora, os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas.

Entre as modificações está a nova validade da CNH, que vai chegar até 10 anos, mas só será concedida para os motoristas com idade inferior a 50 anos. Para aqueles com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70, a validade do documento será de cinco anos. Já os condutores com idade igual ou superior a 70 anos, a CNH valerá por três anos. O setor de seguros está preparado para dar suporte aos segurados em caso de alguma eventualidade.

“As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro são bem-vindas e estão mais conectadas com a realidade do trânsito brasileiro. É importante deixar claro que nós do mercado segurador estamos alinhados com as mudanças, respeitamos as prorrogações da carteira de habilitação e não suspendemos a cobertura do seguro de automóvel em caso de sinistros. Com tantas alterações promovidas pela nova lei, podemos auxiliar os motoristas a utilizar da melhor maneira seu seguro contratado ou encontrar um produto que ofereça toda a assistência mediante qualquer imprevisto” afirma Antonio Carlos da Costa, presidente do SindSeg RJ/ES (Sindicato das Seguradoras do Rio de Janeiro e do Espírito Santo).

Outras mudanças

As alterações no CTB ainda incluem a mudança na gravidade da infração para quem deixar de transferir o veículo no prazo estipulado (30 dias) e reduz o valor da multa, neste caso. Atualmente a infração é considerada grave e a multa é de R$ 195,23, seguida de retenção do veículo para regularização. A partir de hoje a infração será considerada média, com multa de R$ 130,16, seguida de remoção do veículo.

Entre outras mudanças, também estão o novo limite de pontos que poderá ocasionar a suspensão do direito de dirigir, a realização de exame toxicológico para detecção de consumo de substâncias psicoativas e a não obrigatoriedade de aulas noturnas durante o curso prático de formação de condutores (categorias A e B).

N.F.
Revista Apólice

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