Ultima atualização 26 de fevereiro

ISB Brasil orienta corretores de seguros sobre diretrizes da Resolução 382

Comitê criado pelo Instituto em janeiro visa estudar os impactos da resolução no mercado e auxiliar o corretor a implementar as novas regras

O ISB Brasil (Instituto Superior de Seguros e Benefícios Brasil) criou, em janeiro, um comitê para estudar os impactos da Resolução CNSP n.º 382/2020 no mercado segurador. A Susep (Superintendência de Seguros Privados) estabeleceu diretrizes e normas de conduta e transparência para o setor que já estão em vigor e devem gerar impactos significativos na estrutura e custos operacionais de corretores, seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar diante das obrigações inerentes ao relacionamento com clientes, informações sobre comissionamento e criação da figura do cliente oculto na atividade de supervisão da reguladora.

“O comitê está empenhado em analisar o normativo e acompanhar as movimentações existentes relacionadas à questão como, por exemplo, projetos de lei, processos judiciais e instruções de órgãos regulamentadores”, afirma Liliana Orth Diehl, diretora Jurídica do ISB Brasil e coordenadora do comitê, destacando que o tema é considerado polêmico dentro do setor.

Algumas exigências instituídas pelo normativo afetam diretamente o setor, e segundo destaca o comitê, devem ser imediatamente implementadas:

– Proporcionar tratamento adequado ao cliente ao longo do ciclo de vida do produto, atuando com ética, responsabilidade, transparência, diligência, lealdade, probidade, honestidade, boa-fé objetiva, livre iniciativa e livre concorrência;

– Garantir a conformidade legal dos produtos e serviços oferecidos;

– Atender o cliente em relação aos seus legítimos interesses adequando produtos e serviços que bem o atendam;

– Manter contínuo treinamento de capacitação da equipe para uma boa atuação e tratamento adequado ao cliente;

– Promover a transparência da operação com informações claras e precisas em relação aos contratos de seguros firmados;

– Cuidar para que as ofertas e propagandas de produtos sejam claras e adequadas;

– Atender aos clientes nas demandas de reclamações e solicitações com agilidade e durante todo o período contratual;

– Receber e elaborar os avisos de sinistros;

– Informar e controlar a regulação de sinistro de forma transparente até a sua efetiva quitação;

– Informar ao cliente a existência de qualquer conflito de interesses decorrente da relação comercial entre corretor e seguradora e;

– Adequar-se à Lei Geral da Proteção de Dados.

A resolução prevê multas que variam de R$ 10 mil a R$ 500 mil caso não sejam observadas as diretrizes impostas, o que torna ainda mais importante a implementação das regras.

Na avaliação de Liliana, o corretor de seguros assume grandes responsabilidades no exercício de sua profissão. “Mesmo atuando com ética e diligência, ainda precisa preocupar-se em atender as diretrizes impostas pelo órgão regulador. O assunto ainda é controverso, diante da existência de processos judiciais, projetos de lei e a própria insatisfação do setor. Por esta razão o ISB segue atento e, após finalizar a análise da questão, apresentará a seus associados as suas conclusões”, diz.

Segundo Joceli Pereira, presidente do Instituto, a criação do Comitê está de acordo com a missão da organização: “Um dos principais objetivos do ISB é promover o desenvolvimento do mercado de seguros com pesquisa e conhecimento. A Resolução 382 e a LGPD, que estão sendo avaliadas, impactam o setor e por isso devem ser objeto de atenção e estudo”, destaca.

N.F.
Revista Apólice

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