Ultima atualização 11 de janeiro

Novo seguro obrigatório pode surgir no mercado

Projeto de lei acrescenta à lista a cobertura para estacionamentos e garagens para resguardar os veículos de eventuais danos, roubos ou furtos

O deputado Juninho do Pneu (DEM/RJ) apresentou um projeto de lei no final de 2020 que institui a obrigatoriedade de contratação de seguro em estacionamentos e garagens de estabelecimentos comerciais contra roubo, furto e danos aos veículos automotores neles mantidos ou guardados.

A proposta altera o Art. 20 do Decreto-Lei 73/66, acrescentando à lista dos seguros obrigatórios estabelecidos a cobertura para “estacionamentos e garagens rotativas ou com preço pré-estabelecido mensalmente em estabelecimentos comerciais para resguardar os veículos ali mantidos ou guardados de eventuais danos, roubos ou furtos”.

De acordo com o parlamentar, já há jurisprudência sobre o entendimento de que os estabelecimentos comerciais são civilmente responsáveis pela segurança dos carros estacionados em suas dependências, sendo amplamente reconhecido o dever de tais estabelecimentos de assegurar aos seus clientes a integridade dos veículos que utilizam seus estacionamentos e de prover a devida reparação financeira no caso de furto, roubo ou danos.

“Muitos municípios editaram leis estabelecendo a obrigatoriedade de contratação de contratação de seguro contra furto e roubo de veículos automotores por parte dos estabelecimentos comerciais comuns e das empresas que operam área ou local destinado a estacionamentos”, assinala o deputado.

* Fonte: CQCS

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