Tramita na Câmara o projeto de lei de autoria do deputado Haroldo Cathedral (PSD/RR), que veda a suspensão ou rescisão de seguro saúde ou de planos de assistência médica mesmo em caso de inadimplência enquanto durar o estado de emergência de saúde pública em decorrência da pandemia do Coronavírus.
A proposta também suspende a fixação de períodos de carência para a realização de consultas, internações, procedimentos e exames pelos planos e seguros privados de saúde durante o mesmo período.
Além disso, o projeto estabelece que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deverá incorporar no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde todos os procedimentos e protocolos de atendimento utilizados e reconhecidos pelo Ministério da Saúde para tratamento da Covid-19, tornando sua cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Segundo o deputado, embora seja necessário manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, bem como a lógica que rege a regulação do setor de saúde suplementar, sem onerar excessivamente as operadoras de planos de saúde e as seguradoras, o exercício do direito à livre iniciativa não é absoluto e encontra limitações em detrimento de outros direitos e princípios como o interesse público na saúde coletiva.
* Fonte: CQCS