Ultima atualização 01 de dezembro

Chubb vence processo de R$ 1 bilhão contra mineradora Anglo American

Por três votos a zero, o Tribunal Regional do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a decisão de que a seguradora não deve pagar indenização à empresa

EXCLUSIVO – A disputa judicial entre Chubb e Anglo American finalmente teve um desfecho. Por três votos a zero, o Tribunal Regional do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a decisão de que a seguradora não deve pagar indenização à empresa. Após anos de processo, o caso é um dos maiores do mercado de seguros e a indenização poderia ultrapassar o valor de R$ 1 bilhão considerando os valores corrigidos.

Em março de 2013 ocorreu o rompimento de parte do Porto de Santana, no Amapá, uma área de 16 mil metros quadrados à beira do Rio Amazonas. Além dos prejuízos ambientais e econômicos, o desmoronamento acabou ocasionando a morte de seis pessoas.

Segundo Fábio Torres, advogado que representou a Chubb no processo, os desembargadores consideraram a cláusula de exclusão por deslizamento aplicável e falaram claramente que a condição já fazia parte das apólices consecutivamente renovadas. “Foi comprovado por peritos e professores universitários especialistas no assunto que houve negligência grave e o agravamento intencional de risco por parte da mineradora, com objetivo de auferir mais lucros, e ainda reafirmaram que houve violação de normas técnicas, sendo mais uma exclusão da apólice aplicável a situação”.

Na época do rompimento a Itaú Seguros entrou com uma ação declaratória negativa, pedindo que a Justiça respaldasse sua decisão de não pagar indenização, enquanto a Anglo iniciou processo exigindo o pagamento. Um ano depois a companhia vendeu a carteira de Grandes Riscos para a seguradora Ace (atual Chubb Seguros),

De acordo com Torres, um programa de gerenciamento de risco poderia ter evitado que o terreno cedesse. Além disso, o advogado afirma que o processo deverá servir de exemplo para o mercado segurador, que certamente irá buscar evoluir para que esteja cada vez mais claro os riscos excluídos no contrato da apólice. “Quando nós falamos de grandes riscos, o que vale não é o direito do consumidor e sim a cláusula contratual”.

Na sua decisão, o desembargador Fernando Fernandes descartou a possibilidade de fenômeno natural, pois não foram apresentados todos os documentos e registros solicitados à mineradora.

Procurada pela Revista Apólice, a assessoria de imprensa da Chubb afirmou que a seguradora não iria comentar o caso.

Nicole Fraga
Revista Apólice

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