Ultima atualização 24 de novembro

Mudanças determinadas pela Susep atingem corretores

A entidade deverá publicar em dezembro novas regras para os seguros de danos (massificados e de grandes riscos), com início de vigência em janeiro de 2021

A Susep deverá publicar ainda em dezembro novas regras para os seguros de danos (massificados e de grandes riscos), com início de vigência em janeiro de 2021. Como a autarquia já antecipou, a principal novidade será o fim da padronização dos produtos, o que deverá assegurar maior liberdade para o desenvolvimento e oferta de novos produtos e serviços para os consumidores brasileiros.

Especialistas acreditam que as mudanças também afetarão os corretores de seguros, que precisarão se adaptar rapidamente à nova realidade. “Não basta ser habilitado e sob os padrões atualmente conhecidos e mínimos. O novo cenário requer aperfeiçoamento técnico e conhecimento com excelência. O tempo é outro. Os corretores de seguros precisa se reinventar”, alerta o consultor Walter Polido, diretor Jurídico da Associação Brasileira de Gerência de Riscos (ABGR) e sócio da Conhecer Seguros, em comunicado enviado para a imprensa.

Segundo ele, os corretores que não estiverem abertos para as exigências e se aperfeiçoando, encontraram dificuldades para atuar, além da concorrência que já existe e se avoluma cada dia mais, representada pelos aplicativos insurtechs. .

Polido acrescenta que, assim como ocorre para as seguradoras, a mudança de relacionamento e exigências para o corretor de seguros “é mandatória”. Dessa forma, não há como permanecer os mesmos padrões de atendimentos após a publicação das novas regras. “Os produtos serão diversificados e muito. Os modelos e as formas de contratar seguros serão outras. Caberá ao corretor de seguros antecipar, com base nas necessidades individualizadas dos clientes, as possíveis estruturas de seguros cabíveis, uma vez que uma mesma apólice poderá suportar diferentes coberturas, as quais hoje são representadas por várias apólices simultaneamente”, observa.

O consultor diz ainda que o preço, obtido através de cotações, deixa de ser o fator mais importante e praticamente único. Ele ressalva, contudo, acreditar que os corretores estejam aptos para o novo momento, mas desde que “se adaptem efetivamente e adquiram conhecimento de base, profundamente”.

Polido demonstra otimismo quanto aos efeitos das novas regras para os segurados. Na visão dele, a expectativa é grande, principalmente entre aqueles que desejam “ver o Brasil no patamar dos mercados de seguros desenvolvidos”.

Para ele, o modelo atual se esgotou e os produtos de seguros nacionais, atualmente comercializados, estão longe do padrão de excelência, gerando “toda a sorte de conflitos”, inclusive na esfera judicial e prejudicando os consumidores. “A liberação anunciada pela Susep é bem-vinda e modificará e muito o cenário atualmente conhecido, o qual é notório: supremacia dos produtos de seguros padronizados, com diferença apenas no preço”, acentua, acrescentando que os consumidores terão “muitas vantagens” com produtos que aglutinam vários tipos de coberturas em uma única apólice.

* Fonte: CQCS

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