Ultima atualização 05 de outubro

Seguro Automóvel: o que você deve saber ao contratar a proteção

De acordo com o advogado Gregório Rampche, a primeira coisa que o consumidor deve prestar atenção é no contrato para saber quais riscos estão cobertos

Existem vários riscos para os motoristas que possuem veículos próprios: acidente, falha no motor e furto do automóvel são alguns deles. Para minimizar a perda financeira quando acontece algum imprevisto, muitas pessoas optam por contratar um seguro automotivo. Apesar dos benefícios, é preciso ficar atento ao fechar a apólice para não ter dor de cabeça quando precisar do serviço.

Segundo o advogado Gregório Rampche, a primeira coisa que o cidadão deve prestar atenção é no contrato. Ele deve entender tudo o que o seguro oferece de cobertura para escolher a melhor opção para o que procura. “Muitas vezes as pessoas escolhem a seguradora pelo preço e não percebe que a aquele que tá mais barato tem menos cobertura do que em outro mais caro. Ou então pode acontecer de a franquia ao recorrer ao seguro seja mais elevada do que o outro. Então é importante entender bem o contrato”, explica.

As seguradoras oferecem a cobertura de acordo com o que você quiser. Ela pode cobrir apenas colisões como também pode cobrir furtos, incêndio, desastres naturais e outras coisas. É importante também verificar se o seguro fornece assistência 24 horas e se há alguma cláusula indicando que o atendimento é feito em determinado raio de distância, e se tiver normalmente você só terá reboque se o automóvel estiver a 200km de sua residência, por exemplo.

Rampche também alerta para a cobertura de terceiros. “Hoje nós vemos que, infelizmente, está se tornando comum acidentes com ciclistas e pedestre. Nesses casos, pode caber ao motorista o pagamento de indenizações como danos morais, materiais ou corporais. Os seguros oferecem a cobertura para essas situações, porém tem que estar na apólice. Então na hora de fechar o contrato, é importante checar essa questão”, diz. “Para quem trabalha com aplicativos de transporte também são oferecidos esses tipos de cobertura que protegem os passageiros”, completa o advogado.

Caso aconteça o acidente e você esteja acobertado, mas mesmo assim a seguradora resista em cumprir o que está no contrato, o motorista deve entrar na justiça para fazer a cobrança.

O advogado afirma, ainda, que algumas seguradoras podem colocar uma cláusula abusiva no contrato. “Quando você divide o valor do seguro e esquece de pagar uma parcela por uma semana e acontece um acidente, por exemplo, algumas seguradoras dizem que não vão cobrir porque você estaria em débito. Isso é abusivo, não pode. Eles têm que lhe avisar do débito e que você ficará assegurado a partir de determinado período”, ressalta Rampche.

N.F.
Revista Apólice

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