Ultima atualização 21 de outubro

Não “desligue” sua proteção

Com a tecnologia e a sociedade mudando de forma acelerada, novas ofertas de valor agradam os consumidores e despertam o interesse de novos operadores

Amparadas na circular 592 da Susep, algumas seguradoras e insurtechs vêm lançando opções de coberturas on demand. São os chamados seguros intermitentes.Trata-se da modalidade pay per use (“pague pelo uso”, em tradução livre). Essa nova modalidade de contratação tem recebido forte apoio da mídia em 2020 aqui no Brasil. Com a tecnologia e a sociedade mudando de forma acelerada, novas ofertas de valor agradam os consumidores e despertam o interesse de novos operadores inseridos nesse novo e surpreendente mundo digital.

Antonio Carlos Costa

Vários aspectos ainda precisam ser discutidos pelo lado dos operadores do setor de seguros. Conseguiremos escalar números significativos de vendas nessa modalidade? Teremos operações sustentáveis considerando a redução de preços médios vis a vis o aumento de perfis de risco agravados na carteira de contratos da seguradora? Teremos faturamento e resultados suficientes para sustentar um significativo aumento em despesas de marketing, especialmente em publicidade, para tornar essa modalidade conhecida e compreendida pela sociedade?

Minha preocupação, sob a ótica do consumidor, reside na comunicação e compreensão. Será que estamos levando aos consumidores a mensagem certa? Ligar e desligar sua proteção requer esclarecimentos importantes. O consumidor precisa entender que seu ativo está sujeito a diversos riscos 24hs por dia. Vamos pensar no automóvel. Desligar a proteção do seguro do seu carro ao chegar em casa requer a compreensão de que ainda existem riscos e que passam a ser assumidos pelo segurado. Poderia citar aqui uma infinidade de possibilidades, mas vou lembrar uma ocorrência que foi impactante e não rara. Em julho de 2016, a área de lazer de um condomínio de luxo na cidade de Vitória desabou, causando a morte do porteiro e danos a aproximadamente 300 veículos que estavam estacionados na garagem do prédio. A grande maioria desses veículos sofreu perda total e aqueles moradores que tinham seguro de automóvel puderam reparar de imediato seus prejuízos. Já os moradores sem seguro tiveram que esperar o fim do inquérito policial para buscar seu ressarcimento junto aos causadores do dano. Citei este caso para exemplificar que o seguro de automóvel não se restringe a colisões e/ou roubo e furto enquanto o veículo está em uso.

Outra preocupação diz respeito ao gerenciamento do risco. O consumidor precisa entender que ele passa a gerenciar a proteção do seu ativo. Ao contrário do conforto de ter um seguro por prazo previamente determinado e sem interrupções ocasionais da cobertura, na modalidade on demand o consumidor é que faz a análise do seu risco e ativa e desativa a sua proteção. Importante alertar que se trata de tarefa no mínimo preocupante, especialmente vivendo num mundo com tantos desafios e contratempos, já que estaremos transferindo essa responsabilidade para o segurado.

Essa nova modalidade não será a “bala de prata” do preço justo. A contratação do seguro anual já consegue captar qual é a efetiva utilização do veículo ao longo da vigência do contrato, com o conforto de você não precisar ligar e desligar sua cobertura e proteção.

* Por Antonio Carlos Costa, presidente do Sindicato das Seguradoras RJ/ES

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