Ultima atualização 13 de outubro

Confitec oferece ferramenta para auxiliar empresas na adaptação ao SRO

Companhia está trabalhando junto à Susep, seguradoras e registradoras para fazer os ajustes necessários para a implementação do novo sistema

Publicadas no primeiro trimestre deste ano, as Resoluções 599 e 601 têm obrigado as seguradoras a rever procedimentos e buscar soluções que tornem ainda mais transparente, segura e eficiente a comunicação e o envio de suas operações à Superintendência de Seguradoras Privadas (Susep).

As novas regras do órgão, que é fiscalizador e controlador das companhias do setor, determinam que cada transação seja informada individualmente no prazo máximo de 48 horas, em vez dos antigos relatórios consolidados por mês. O novo Sistema de Registro de Operações (SRO) é um sistema semelhante ao aplicado pelo Banco Central para acompanhar as transações financeiras.

Criada em 2003 e especializada em tecnologia voltada às seguradoras e resseguradoras, a Confitec trabalha para levar soluções digitais às empresas do setor, desenvolvendo produtos que atendam às suas necessidades, descomplicando e modernizando processos.

Para centralizar num mesmo sistema os dados dos clientes e enviá-los à Susep dentro das normas legais, a empresa criou em 2011 o GEPRO. Desde o seu lançamento, o GEPRO tem se adequado permanentemente às alterações nas normas e exigências da entidade.

“Desde o anúncio da mudança temos nos envolvido em conversas com a Superintendência e todas as seguradoras e registradoras, analisando as medidas e os ajustes necessários. Entendemos que um trabalho bem-feito neste momento vai trazer resultados positivos em curto, médio e longo prazo. Precisamos projetar para além do momento atual e preparar todo o sistema a fim de que absorva os demais ramos, sem perdas ou retrabalho significativos” diz Jailson Meireles, CEO da companhia.

Para tornar o SRO viável, foram criadas entidades registradoras (de acordo com circular Susep 599, de 30/03/20). Essas registradoras transmitirão, uma a uma, as informações de cada seguradora sobre novas apólices, sinistros, pagamentos, cancelamentos e alterações entre outras atividades.

A medida deveria ter entrado em vigor no início de agosto, inicialmente apenas para operações de seguro garantia. O prazo, porém, foi estendido para novembro de 2020. A expectativa da entidade é de que a implantação completa do novo sistema em todos os segmentos de seguro se dê ao longo dos próximos três anos.

N.F.
Revista Apólice

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