Ultima atualização 22 de setembro

Susep fixa prazo para seguradoras se cadastrarem em plataforma

Entidade estabeleceu ainda que as empresas que já estejam cadastradas no sistema deverão realizar os ajustes necessários para adequação aos requisitos definidos na Circular 613/20

As seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar terão até o dia 30 de outubro para realizarem seu cadastramento no portal Consumidor.gov.br, plataforma digital oficial da administração pública federal. A exigência foi estabelecida pela Circular 613/20 da Susep, que disciplina o atendimento às reclamações dos consumidores dos mercados supervisionados e às denúncias no âmbito da autarquia.

De acordo com a norma, cada companhia integrante de um grupo econômico deverá realizar o seu cadastramento individualmente, exceto havendo orientação contrária por parte da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

O recebimento e tratamento das demandas recebidas por meio da plataforma deverá ser realizado pelas ouvidorias das entidades supervisionadas.

A autarquia estabeleceu ainda que as empresas do setor que já estejam cadastradas no sistema deverão realizar os ajustes necessários para adequação aos requisitos definidos na circular.

Além disso, a Superintendência, em conjunto com a Senacon, será responsável por acompanhar o cadastramento das empresas do mercado de seguros na plataforma do consumidor.

Mudança

A norma determina que, a partir de 1º de janeiro de 2021, os consumidores dos mercados supervisionados deverão registar suas reclamações diretamente no portal.

O tratamento das reclamações registradas por meio da plataforma observará os procedimentos definidos pela Secretaria Nacional do Consumidor.

A Susep irá monitorar e analisar, periodicamente, os registros realizados no âmbito do portal, focando na qualidade das informações produzidas, bem como realizar a gestão dos dados e informações obtidas, visando que sejam empregados como subsídios de ações voltadas para a garantia da efetividade da plataforma, a melhoria da regulação e da supervisão e a divulgação de informações sobre o setor.

A ouvidoria da empresa reclamada deverá fornecer resposta diretamente ao reclamante com comprovação de envio, por qualquer formato que permita a comunicação eficaz, desde que seja oferecida a opção de registro por escrito.

A resposta da ouvidoria deverá ser clara, precisa, objetiva e ostensiva e abordar todos os pontos da demanda do consumidor.

N.F.
Revista Apólice

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