Ultima atualização 18 de agosto

Mudanças na regulação estimulam novos produtos e transparência para consumidor

Mudanças nos seguros de danos massificados pretendem trazer mais transparência para o consumidor e rapidez na aprovação de novos produtos

EXCLUSIVO – Susep colocou em consulta pública a regulamentação que muda a forma de apresentação de novos produtos para a autarquia e dá mais autonomia e responsabilidade para as seguradoras. O objetivo desta nova fórmula, segundo a superintendente Solange Vieira, é tornar o mercado mais competitivo e mais livre para novas iniciativas, além de oferece mais transparência para o consumidor.”Separamos os seguros de danos massificados e de grandes riscos que, em breve, terão uma regulamentação específica também, pois acreditamos que os consumidores são hiperssuficientes para discutir com as seguradoras e vamos permitir uma livre negociação entre as partes de grandes riscos”, adiantou a superintendente.

Desta forma, a autarquia espera ver números de crescimento do setor mais robustos. A simplificação dos seguros de danos massificados deve deixar a supervisão trabalhando menos na aprovação de produtos e mais na identificação de condutas inadequadas. “Hoje existe a percepção de que o excesso de regulação afeta produtos, com amarras e regras que diminuem a capacidade dos mercados competitivos”, avaliou Rafael Scherre durante o webinar.

“Queremos simplificar os processos, com burocracia em níveis baixos de obrigatoriedade. Queremos dar caráter mais dinâmico e inovador ao mercado, beneficiando o consumidor. Por outro lado, temos que aumentar a confiança do consumidor, com mais transparência. Para tanto, fizemos a revogação total ou parcial de 10 atos normativos ligados aos produtos de danos massificados”, continuou Scherre.

LEIA MAIS: Susep abre consulta pública sobre seguro de danos massificados

Mariana Arozo, coordenador geral da Susep, explicou alguns detalhes da proposta. A flexibilização dos produtos foi apresentada em medidas para tirar amarras em termos de inovação de produtos, adequando-os às necessidades dos consumidores. Foi revogada a circular 265, deixando de estabelecer seguros padronizados. Há algumas exceções, como seguro carta-verde, com padronização por força de acordo internacional.

“Há uma percepção de que a estrutura de produtos em camadas seria obrigatória. Percebemos que cláusulas únicas e mais simples são de mais fácil entendimento. Foram revogados dispositivos para que seguradoras possam conjugar produtos de ramos diferentes e há possibilidade de estruturação de coberturas all risks em diferentes ramos”, explicou Mariana.

As coberturas cuja indenização está vinculada à forma de serviço poderão ser oferecidas através de rede referenciada ou de livre escolha do consumidor. “Quando houver exigência, isso deve estar muito claro para o consumidor. É preciso que o consumidor entenda o que é oferecido e o que ele contratou”, pontuou Mariana.

A Susep quer que haja uma gama de oferta de produtos que atendam todos os interesses. Esta proposta também a flexibilização em relação ao pagamento de prêmio, como regramento para documento de cobrança, tudo desde que a seguradora tenha controle sobre datas e dados do segurado.

O registro do produto será automático. Não há qualquer tipo de aprovação ou de validação prévia do produto. Assim que a seguradora receber o número ela já poderá comercializar o produto. Mariana avisou: “Cada empresa será responsável pelo compliance e o cumprimento das normas mínimas da regulação. Foram retiradas as listas de verificação”.

No registro, para seguros de danos, não será pedida a nota técnica, que deverá permanecer na seguradora. A Susep exigirá apenas as condições contratuais. Os produtos devem ser simples, para atingir maior numero de consumidores, com seguradoras responsáveis pelo compliance. Tudo isso alinhado à resolução 382, que conduz uma nova linha de regulação.

Kelly Lubiato
Revista Apólice

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