Ultima atualização 16 de julho

Susep derruba liminar da Fenacor e Federação vai recorrer

Atendendo a recurso impetrado pela Susep, o desembargador federal Ricardo Perlingeiro derrubou a liminar concedida à Fenacor que suspendia os efeitos de dois dispositivos da Resolução 382/20: a obrigatoriedade de corretor informar ao segurado o valor da sua remuneração, antes da assinatura da proposta; e a criação da figura do “cliente oculto”.

De acordo com o desembargador, a fixação de obrigação de apresentar, previamente ao contrato de seguro, os valores de corretagem ao segurado é medida inscrita nas competências da CNSP, estabelecida no item XII do art. 32 do Decreto-lei 73/66 (“Disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor.”) “A obrigação imposta pela Resolução CNSP 382/2020 de apresentação prévia dos valores de comissionamento diz respeito à transparência da intermediação dos contratos de seguros em benefício de toda a sociedade seguradora, razão pela qual se insere no âmbito das competências nos incisos I e XII do Decreto-Lei 73/66. Não existe limitação legal para a atuação regulatória somente quanto à relação securitária, mas sim a toda política de seguros privados”, relata o desembargador, em sua decisão.

O magistrado acentua ainda que não há risco punibilidade para os atingidos pela Resolução CNSP 382/2020, citando a Carta Circular 01/20 da Susep, segundo a qual, em função da pandemia de COVID-19, nos primeiros seis meses de vigência da Resolução não seria aplicada nenhuma penalidade em virtude de eventuais violações, sendo o período até 31 de dezembro de 2020 destinado a uma supervisão voltada à orientação e à correção de eventuais equívocos identificados.

Fenacor

O presidente da Fenacor, Armando Vergilio, já havia antecipado nesta quarta-feira, ao participar de live organizada pelo Clube dos Corretores de Seguros do Rio de Janeiro (CCS-RJ), que a entidade iria recorrer em caso de derrubada da liminar. “Podemos recorrer da decisão de um desembargador à turma do Tribunal Regional Federal para o julgamento do mérito. Até porque a decisão da juíza que nos concedeu a liminar foi muito bem fundamentada”, frisou.

N.F.
Revista Apólice

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