Ultima atualização 20 de abril

MP 905: sem votação, medida será revogada e corretores voltam a estar regulamentados

MP 905 ficou conhecida como MP Verde e Amarela, porque incluiu em seu escopo uma minirreforma trabalhista, segundo o Governo, para fomentar a contratação de jovens e idosos. Corretores de Seguros foram desregulamentados na Medida e lutaram para que texto fosse alterado
Crédito: Roque de Sá / Agência Senado
Crédito: Roque de Sá / Agência Senado

EXCLUSIVO – O presidente Jair Bolsonaro anunciou em suas redes sociais que irá revogar a Medida Provisória 905/19. Ela perderia a validade nesta segunda-feira (20), por não ter sido votada no prazo de 120 dias. A medida foi aprovada pela Câmara no último dia 15 e enviada ao Senado, onde não houve acordo para sua aprovação.

Medidas Provisórias tem o prazo de tramitação limitado no Congresso e no Senado (120 dias, descontado o recesso). De acordo com informações do presidente, foi formalizado um acordo com Davi Alcolumbre para que a MP seja reeditada.

No escopo da MP do Contrato Verde e Amarelo estava, além da minirreforma trabalhista, a desregulamentação de várias classes de trabalhadores, como os corretores de seguros. Após várias sessões e conversas com políticos, “o setor volta ao que era em 10 de novembro de 2019, com toda a lei 4594 e os dispositivos do Decreto Lei 73/66 integralmente válidos”, resume Armando Vergilio, presidente da Fenacor.

SAIBA MAIS: MP 905 é aprovada sem desregulamentar os corretores de seguros

“Trabalhamos com muita mobilização política. Voltamos ao status quo de 10 de novembro, em seu texto atual. Voltamos a ser inseridos no Sistema Nacional de Seguros Privados e a autorregulação não muda”, afirma Alexandre Camillo, presidente do Sindicato dos Corretores. O Ibracor – Instituto Brasileiro dos corretores de Seguros, entidade de autorregulação da categoria, já possui 20 mil associados.

“Vamos tentar manter as pessoas associadas e ver o que fazemos com a nossa relação com a Susep, para saber como ela vai entender e se vai delegar alguma coisa ao Ibracor”, sustenta Camillo. Há tempos os corretores afirmam que a autarquia que regula o mercado não possui condições operacionais para fiscalizar a categoria.

Travado

De acordo com informações da Agência Senado, pelo entendimento da Mesa reforçado pelo presidente do Senado, não há empecilho para o governo reeditar a MP neste ano, já que o texto original foi editado em 2019, na sessão legislativa passada. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu o governo de reeditar medida provisória no mesmo ano de MP convertida em lei ou rejeitada pelo Congresso.

Senadores se recusaram a votar a proposta na sexta sob o argumento de que o texto, aprovado na madrugada de quinta-feira (15) pelos deputados, é complexo e de que precisavam de mais tempo para analisá-lo.

Na sexta-feira, o presidente do Senado ressaltou que “nunca, nenhuma medida provisória foi tão complexa quanto esta”. A MP 905 foi recordista em emendas no Congresso: 1.951 sugestões foram apresentadas por parlamentares. O texto aprovado na Câmara também sofreu várias mudanças em relação à proposta original e à versão que saiu da comissão mista.

O Contrato Verde e Amarelo instituído pela medida provisória terá duração de dois anos, com menos encargos trabalhistas e previdenciários patronais para estimular a abertura de novas vagas para o primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos. O novo programa vale para trabalhadores que recebem até um salário mínimo e meio, ou seja, R$ 1.567,50 em 2020.

Com informações: Agência Senado e Agência Câmara de Notícias

Kelly Lubiato
Revista Apólice

Compartilhe no:

Assine nossa newsletter

Você também pode gostar

Feed Apólice

Ads Blocker Image Powered by Code Help Pro

Ads Blocker Detected!!!

We have detected that you are using extensions to block ads. Please support us by disabling these ads blocker.

Powered By
Best Wordpress Adblock Detecting Plugin | CHP Adblock