Ultima atualização 15 de abril

Corretor pode recorrer a programa emergencial para pagar salários

O Programa Emergencial de Suporte a Empregos, criado pela Medida Provisória (MP) 944/20, auxilia no financiamento de até dois meses da folha salarial

Os corretores de seguros podem recorrer ao Programa Emergencial de Suporte a Empregos, criado pela Medida Provisória (MP) 944/20, para financiar até dois meses da folha salarial das suas empresas.

O programa, respaldado em uma linha de crédito especial de R$ 34 bilhões, está aberto a organizações (inclusive corretoras de seguros) com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, ou seja, com faturamento mensal a partir de R$ 30 mil. Contudo, a operação será limitada ao financiamento de até dois salários mínimos por empregado.

Segundo a Agência Câmara, a União banca 85% do empréstimo e os bancos interessados em participar do programa os outros 15%.

Além disso, ficou estabelecido que a taxa de juros será de 3,75% ao ano e o prazo de pagamento será de 36 meses, com carência de seis meses para início.

A operação está condicionada ao compromisso da empresa de não demitir nenhum trabalhador sem justa causa entre a contratação do crédito e 60 dias após o recebimento da última parcela do banco, sob pena de antecipação do vencimento da dívida.

Leia mais: Coronavírus: quais seguros o corretor pode ofertar durante a pandemia?

N.F.
Revista Apólice

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