Ultima atualização 13 de janeiro

Seguro DPVAT 2020: motoristas já podem realizar pagamento

Valores continuam os mesmos do ano passado. Calendário segue o vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPVA de cada estado

Os proprietários de veículos automotores já podem realizar o pagamento do seguro DPVAT para o ano de 2020. O valor pago no ano passado continua valendo para o exercício de 2020, variando entre R$ 16,21 para automóveis e R$ 84,58 para motocicletas. O calendário de pagamento do seguro segue o vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPVA de cada estado.

O valor da proteção para 2020 é composto pelo prêmio tarifário de acordo com cada tipo de veículo, o custo do bilhete de R$ 4,15 e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O bilhete do DPVAT é o documento que comprova o pagamento do seguro e vem integrado ao CRV (Certificado de Registro de Veículo) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) no momento do licenciamento. A Seguradora Líder é a responsável por confeccionar e fornecer os formulários de ambos os certificados aos Detrans, que personalizam e entregam os documentos aos proprietários dos veículos. O custo do bilhete, portanto, é destinado à confecção, fornecimento e distribuição aos Detrans.

O seguro obrigatório deve ser pago, uma única vez ao ano, junto ao vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPVA, acompanhando os calendários estaduais. Dos recursos arrecadados, 50% vão para a União, sendo 45% para o Sistema Único de Saúde (SUS) para custeio da assistência médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito, e 5% são direcionados para o Denatran, para investimento em programas de educação e prevenção de acidentes de trânsito. Os outros 50% são direcionados para o pagamento de indenizações, despesas e reservas.

Leia mais: DPVAT indeniza mais de 68 mil pedestres por invalidez permanente

As informações completas de como pagar o Seguro DPVAT 2020 estão disponíveis no site.

DPVAT segue normalmente em 2020

Em novembro, o Governo Federal anunciou uma Medida Provisória que extinguia o DPVAT a partir de 2020. Porém, em dezembro, o STF suspendeu os efeitos desta MP. A decisão foi tomada após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6262), apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade contra a medida. A sigla questionou a ausência de urgência e relevância da MP. Com a decisão do STF, os efeitos da medida ficam suspensos até que ela seja votada pelo Congresso Nacional ou até o julgamento definitivo da ADI.

Assim, o pagamento do seguro pelos proprietários de veículos segue sendo obrigatório. A quitação do DPVAT é condição para a obtenção do CRV e CRLV, documentos de comprovação do licenciamento anual do veículo e de porte obrigatório.

Além disso, caso o proprietário do veículo não esteja com o pagamento em dia, ele perde o direito à indenização em caso de acidente de trânsito se ele for o condutor do veículo no momento do acidente. De acordo com a resolução CNSP 332/2015, “se o proprietário do veículo não estiver com o seguro pago e a ocorrência do sinistro for posterior ao vencimento, o proprietário não terá direito à indenização”. Os demais envolvidos (passageiros e pedestres) permanecem cobertos pelo DPVAT.

Com a decisão, o pagamento das indenizações às vítimas de acidentes de trânsito de todo o país também está mantido. O DPVAT é um seguro obrigatório de caráter social que protege os mais de 210 milhões de brasileiros em casos de acidentes de trânsito. Ele pode ser destinado a qualquer cidadão acidentado em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre, e oferece três tipos de coberturas: morte (R$ 13.500), invalidez permanente (de R$ 135 até R$ 13.500) e reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada de saúde (até R$ 2.700). A proteção é assegurada por um período de até três anos.

Para dar entrada no pedido de indenização, é preciso reunir a documentação completa e correta de acordo com a cobertura a ser pleiteada, ir a um dos cerca de 8 mil pontos de atendimento ou dar entrada diretamente pelo aplicativo do DPVAT, disponível na Apple Store ou Google Play. As informações completas podem ser encontradas no site.

Nos últimos 10 anos, o Seguro DPVAT beneficiou mais de 4,5 milhões de pessoas. Neste período, foram mais de 485 mil indenizações por morte; 3,2 milhões por invalidez permanente e 881 mil reembolsos de despesas médicas. 

Confira os valores do Seguro DPVAT para 2020:

DPVAT 2020

Tipo de Veículo

Categoria

Valores a Pagar – Em R$
(com IOF e custo bilhete)

Automóveis e camionetas ​​particulares / oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional

1

16,21

Táxis, carros de aluguel e aprendizagem

2

16,21

Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais)

3

37,90

Micro-ônibus com cobrança de frete mas com lotação não superior a 10 passageiros e Ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (Urbanos, Interurbanos, Rurais e Interestaduais)

4

25,08

Ciclomotores​

8

19,65

Motocicletas, motonetas e similares

9

84,58

Caminhões, caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500 Kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos

10

16,77

Reboque e semirreboque

Isento (seguro deve ser pago pelo veículo tracionador)

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