Ultima atualização 29 de janeiro

Danos elétricos: seguradoras avançam na recuperação de prejuízos

Os números em alta apontam mais contratações em serviços fornecidos pelas seguradoras no segmento e, como consequência, maior incidência de indenizações por sinistros

Em um cenário de falta de projetos bem estruturados, precariedade das instalações e manutenção insuficiente das redes de transmissão, as concessionárias de energia elétrica começam a acumular derrotas na Justiça em ações de ressarcimento ligadas a danos elétricos promovidas pelas seguradoras.

A arrecadação deste tipo de cobertura foi uma das que mais cresceu em 2019 segundo a CNseg. Apenas o Seguro Patrimonial, que abarca os seguros residenciais, condominiais e empresariais, avançou mais de 11,8% até novembro de 2019 na comparação com o mesmo período de 2018.

Os números em alta apontam mais contratações em serviços fornecidos pelas seguradoras no segmento e, como consequência, maior incidência de indenizações por sinistros ligados a danos elétricos causados aos seus clientes.

Sérgio Máximo de Souza

Ao indenizar seus clientes, as empresas passam a deter os direitos daqueles e, com isso, buscam a restituição das indenizações pagas por meio de ações judiciais de ressarcimento em regresso contra as concessionárias de energia elétrica.

Em um ambiente regulado, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) controla e fiscaliza as concessões, permissões e os serviços de energia, determinando as regras para o setor, além de estabelecer metas a serem periodicamente alcançadas pelas concessionárias.

Ainda assim, as concessionárias de energia elétrica não atendem com perfeição os procedimentos estabelecidos pela entidade para assegurar o bom funcionamento do serviço que prestam, o que muitas vezes acaba por comprometer a qualidade de seu fornecimento.

Constatado este ponto, as seguradoras conseguem reverter entendimentos judiciais equivocados, influenciados por teses sem respaldo técnico das concessionárias de energia, demonstrando que toda ocorrência de sinistro é investigada para evitar fraudes e não há razões para impedir o ajuizamento de ações judiciais diante da comprovação dos danos causados exclusivamente pelas concessionárias em decorrência da má prestação do serviço de energia elétrica.

Respaldadas em garantias legais, as seguradoras alcançam os ressarcimentos pelos danos causados aos consumidores que foram lesados pela má prestação de serviço fornecido pelas concessionárias. Ainda que o setor de seguros enfrente empecilhos no ajuizamento e julgamento de algumas ações dessa natureza, os entendimentos dos Tribunais tendem a avançar no sentido de reconhecer a ocorrência dos danos causados pelas concessionárias de energia e, consequentemente, garantir o ressarcimento às seguradoras.

* Sérgio Máximo de Souza, sócio do escritório Máximo de Souza & Coriolano Advogados.

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