Ultima atualização 20 de dezembro

Supremo derruba MP 904 que suspendia seguro DPVAT

Medida Provisória 904 havia sido editada em 11 de novembro e pegou mercado segurador de surpresa, mesmo havendo rumores da extinção do seguro DPVAT

EXCLUSIVOAtualizado às 9h45 – Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal derrubou a Medida Provisória 904, de 11 de novembro, que extinguia o seguro DPVAT a partir de 2020. O julgamento aconteceu pelo tribunal virtual e acabou às 23h59 de ontem.

O relator da ação, o ministro Edson Fachin, atendeu ao pedido da Rede e foi seguido por cinco colegas: Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Dias Toffoli e Luiz Fux. Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello rejeitaram o pedido de suspensão da MP. A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento. Luís Roberto Barroso declarou-se suspeito.

A superintendente da Susep, Solange Vieira, já havia dito que ficaria “frustrada” caso a MP fosse revogada. Segundo ela, o Governo decidiu extinguir o seguro DPVAT por conta da grande quantidade de fraudes e demandas de fiscalização que chegavam até a autarquia. “Falo em nome de quem é funcionária pública há 25 anos. As políticas públicas precisam ser revistas, porque os recursos públicos são limitados. Eu gostaria muito de ver este tema discutido pela sociedade. A Susep não vê um bom mecanismo de política pública neste produto, porque ele vê apenas o risco e não a renda de cada um dos contribuintes. Isso faz com que a população de baixa renda seja a mais prejudicada”.

Wilson Toneto, presidente da seguradora Líder, disse que a liminar do STF restabelece a situação anterior à edição da MP 904. Com o julgamento da ADIN – Ação Direta de Insconstitucionalidade, impetrada pela Rede (na qual a Líder argumentou apenas como parte interessada), a partir de 1º de Janeiro o DPVAT continua operando da mesma forma. “O proprietário do veículo deverá pagar o DPVAT junto com o IPVA e todos os eventuais acidentados no trânsito continuam com as indenizações possíveis”.

Esta liminar suspende provisoriamente a MP 904 , que irá aguardar o tratamento da medida no Congresso, ou seja, ela segue os trâmites da avaliação da medida provisória. O Congresso pode aprová-la, apresentar um projeto substitutivo ou pode caducar no período de 180 dias a partir da sua publicação. “Se o Congresso aprovar a Medida Provisória, o Congresso deve julgar o mérito da ADIN”, explica Toneto.

SAIBA MAIS: Governo edita medida provisória que extingue o DPVAT em 2020

Ele acrescenta que agora a Seguradora Líder aguarda as instruções da Susep e do CNSP – Conselho Nacional de Seguros Privados – sobre a definição do valor do prêmio. “Aguardamos esta resolução do CNSP para operacionalizar o seguro. Voltamos a fornecer todos os formulários de CRV – Certificado de Registro do Veículo – para os Detrans”.

“O DPVAT precisa ser discutido e aprimorado. Boa parte desta melhora depende de legislação, do Congresso e do CNSP. Não estamos comemorando nada, mas queremos retomar as discussões sobre como evoluir o DPVAT e melhorá-lo para a sociedade, apliando os direitos do cidadão”, finaliza Toneto.

Dados do seguro 

O Seguro DPVAT devolve aos cidadãos brasileiros quase 90% de sua arrecadação anual total. A parcela destinada à margem de resultado e às despesas gerais do Consórcio DPVAT soma cerca de 12% do valor total pago pelo cidadão. Excluindo este percentual, todo o restante da arrecadação do Seguro DPVAT é destinado à sociedade. 50% são destinados à União, sendo 45% ao SUS para atendimento às vítimas de trânsito na rede hospitalar de saúde; e 5% ao Denatran, para campanhas de educação e prevenção de acidentes de trânsito. Além desses 50%, mais de 38% da arrecadação são destinados ao pagamento das indenizações às vítimas de acidentes de trânsito e revertidos diretamente à sociedade.

Nos últimos 11 anos, foram mais de R$ 37,1 bilhões destinados aos cofres públicos, além de 4,5 milhões de indenizações pagas às vítimas de acidentes em todo o país, por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas.

Nos casos de morte, o valor da indenização é de R$ 13.500 e de invalidez permanente, de R$ 135 a R$ 13.500. Já para os casos de reembolso de despesas médicas e suplementares, o teto é de R$ 2.700 por acidente.

Kelly Lubiato
Revista Apólice

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