Ultima atualização 11 de novembro

PCD tem direito a isenções ao adquirir veículo e seguro auto

Procedimento é o mesmo como em qualquer cotação para contratar um seguro auto, sendo necessário apenas mencionar que o carro foi adquirido com benefícios para Pessoa Com Deficiência

Há uma procura crescente por carros para pessoas com deficiência (PCD) nos últimos anos. Segundo a Abridef (Associação Brasileira de Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistida), mais de 13% de todos os veículos emplacados no Brasil em 2018 foram vendidos para PCDs. Mesmo com os números aumentando, estima-se que o segmento deva crescer entre 30% e 40% em 2019, ainda há muitas dúvidas e nem todos sabem como podem adquirir veículos e seguros com isenção total do IPI, ICMS e o IOF.

Primeiro é importante saber que o direito à isenção na compra do automóvel para PCD é garantido por lei, mas o seguro precisava ser contratado de forma diferenciada, até então, por uma clausula adicional para pessoas com deficiência. Esta cláusula garantia que, nos sinistros de indenização integral, perda total, roubo ou furto sem recuperação, a seguradora se responsabilizaria pelos valores do recolhimento dos impostos. Se não houvesse a contratação dessa condição, os valores dos impostos não seriam garantidos e ficariam a encargo do proprietário do carro.

“Agora, a Porto oferece uma nova versão do produto para PCD em que a contratação da cláusula não é mais necessária para esse fim”, diz Jaime Soares, diretor do Porto Seguro Auto. “O recolhimento dos impostos passa a ser garantido automaticamente, sem necessidade de coberturas adicionais opcionais. No momento da contratação ou renovação do seguro auto, basta informar que trata-se de veículo com isenção fiscal. Ao segurado caberá apenas providenciar as guias para a seguradora fazer o pagamento dos impostos”, completa.

Leia mais: Carros adaptados necessitam de proteção

Quem tem direito ao benefício?

Qualquer condutor de automóveis que seja deficiente físico está isento dos impostos e do rodízio municipal. No entanto, uma pessoa com deficiência pode integrar um público mais abrangente que simplesmente os que nascem ou adquirem deficiências visuais, auditivas e motoras. Podem ser pessoas com hérnia e outros problemas, incluindo as que passaram por cirurgias de seios, que são incluídas nessa categoria por apresentarem limitações temporárias que afetam, acima de tudo, sua mobilidade ou outras condições. O portador de necessidades especiais não condutor, que tenha deficiência física, visual ou autismo está isento de IPI e o carro fica livre de rodízio municipal.

É importante saber que, mesmo tendo uma das deficiências ou patologias citadas na lei, o que dá direito ao benefício é a sequela provocada no condutor, cuja avaliação técnica e especializada é feita por um perito médico. Podem procurar pela isenção os que possuem:

           Autismo (familiares) ·         HIV positivo (se há sequela física ou motora)
·         Amputação ou ausência de membro ·         Má formação dos membros
·         Artrodese e artrose ·         Manguito rotator
·         Artrite reumatoide ·         Mastectomia
·         AVC (Acidente Vascular Cerebral) ·         Monoparesia e monoplegia
·         Cegueira (familiares) ·         Nanismo
·         Câncer de mama e linfomas (se há sequela física ou motora) ·         Neuropatias diabética
·         Deficiências físicas, mentais e intelectuais ·        Quadrantectomia (parte da mama)
·         Diabetes (se há sequela física ou motora) ·         Paralisia cerebral (familiares)
·         Doenças degenerativas e neurológicas ·         Paralisia e paraplegia
·         Doenças renais crônicas ·         Parkinson
·         Dort (LER) e bursites graves ·         Problemas de coluna (se há sequela física ou motora)
·         Esclerose múltipla ·         Próteses internas e externas
·         Escoliose acentuada ·         Poliomelite
·         Hérnia de disco ·         Ponte de Safena (se há sequela física ou motora)
·         Hemiplegia e tetraparesia ·         Renal Crônica (fístula)
·         Hepatite C (se há sequela física ou motora) ·         Síndrome de down (familiares)
·         Tetraplegia (familiares) ·         Talidomida
·         Túnel de Carpo e tendinite crônica

 

Como solicitar o seguro de auto para PCD?

O procedimento é o mesmo como em qualquer cotação para contratar um seguro auto, a diferença será que o segurado precisa mencionar que o veículo foi adquirido com benefícios de Pessoa Com Deficiência e quais são os equipamentos específicos que ele possui.

“O seguro repõe 100% do valor de mercado do automóvel e garante a quitação total dos impostos. Em casos de sinistros de indenização integral, o segurado poderá ter a restituição limitada à tabela FIPE, sem depreciação decorrente dos impostos que serão quitados pela seguradora”, afirma Soares.

Além desse diferencial, os clientes que contratam esse tipo de seguro também contam com outras coberturas, como assistência 24hrs para o carro, desconto na franquia, carro extra ou créditos para transporte por APP, estacionamentos com até 30% de desconto, aluguel de automóveis, reparos de eletrodomésticos, serviços emergenciais à residência, reposição do valor do veículo 0km por até seis meses etc.

N.F.
Revista Apólice

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