Ultima atualização 21 de novembro

Os prejuízos das fraudes no mercado segurador

Só em 2018, as fraudes comprovadas no setor chegaram a atingir R$ 723,2 milhões. A transformação digital tem contribuído na luta contra esse crime

Visando garantir a validade e a legalidade dos contratos de seguros, o Código Civil no seu art. 757 define o que é o contrato de seguro, suas características e orientações aos contratantes, entre elas o indispensável respeito ao principio da boa-fé objetiva, como forma de consagrar a confiança entre as partes.

A fraude consiste, justamente, no agir de má-fé, com o objetivo de enganar, prejudicar ou ludibriar alguém ou alguma instituição através de artifícios ardilosos, como falsificação de documentos, marcas ou produtos. Isso pode parecer uma tarefa difícil, mas a cada dia os métodos de cometimento de fraude no mercado segurador tem se aprimorado, dificultando a sua descoberta.

Duane Moreno

Segundo o 16º Ciclo do Sistema de Quantificação de Fraudes (SQF), as adulterações comprovadas em seguros chegaram a atingir R$ 723,2 milhões em 2018, um valor assustador levando em consideração que não se pode medir o prejuízo causado pelas fraudes não detectadas. O que permite o aumento da falsificação a cada dia, são os insatisfatórios controles internos e de mecanismos de avaliação de riscos por parte das seguradoras, além de um sistema judicial insuficiente.

No Código Penal, o instituto da fraude está disposto no artigo 171, que determina que é crime obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ou qualquer outro meio fraudulento. Desta forma, se enquadrando no tipo penal de estelionato e sendo o réu primário, o juiz pode condenar pena de detenção, diminuindo de 1 a 2/3, ou aplicar somente multa. Constata-se, entretanto, que mesmo a pena prevista para o crime de estelionato sendo de 1 a 5 anos de reclusão e multa, o fato não inibi a ação dos fraudadores.

Com efeito, mais do que nunca a fraude no contrato de seguros é uma preocupação emergente das seguradoras, que têm atuado na busca de novas ferramentas e tecnologias para prevenir essa prática.

Atualmente as transformações digitais têm contribuído na detecção desse crime. É importante ressaltar que, falar em tecnologia, é referir-se a qualquer inovação que tenha permitido a melhoria das condições de vida do ser humano, seja os sistemas de inteligência artificial (IA), IoT (internet das coisas), celulares, drones etc.

Assim, muitas seguradoras e insurtechs já tem atuado com o auxílio de inteligência artificial, elaborando programas antifraude e outras tecnologias para identificar outros sinistros ocorridos com o mesmo cliente ou em outras seguradoras. Os mecanismos de avaliação e prevenção às fraudes têm evoluído muito com o auxílio de peritos mais qualificados e pretende-se, assim, alcançar melhores resultados.

Conforme relata a Revista Apólice, realizou-se neste ano de 2019 o Inquérito sobre a Fraude em Seguros, com objetivo de compreender a situação atual do mercado segurador, os desafios ainda enfrentados e a capacidade para lidar com as fraudes em seguros.

Diante dessa reflexão foi possível definir 5 diretrizes da luta contra a fraude de seguros para
2019: automatizar a prevenção contra a fraude para melhorar os resultados; aproveitar a Inteligência
Artificial; girar em torno dos dados; definir claramente uma estratégia contra esse movimento; e compartilhamento de informações.

Desta forma, as seguradoras já compreenderam que investir em tecnologia e capacitação é uma medida necessária ante os avanços das fraudes, encarando de forma positiva e acreditando no retorno em curto prazo dos investimentos aplicados, visando reduzir as adulterações. Mesmo sendo de responsabilidade das seguradoras a realização de investimentos adequados em tecnologia no combate à fraude, não podemos deixar de ressalvar que é essencial uma atuação conjunta ao Judiciário nessa briga, buscando identificar os indícios e contribuindo para que as mesmas possam ser comprovadas, reduzindo prejuízos e danos à sociedade.

* Duane Moreno, advogada do MLA (Miranda Lima Advogados)

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