Ultima atualização 09 de setembro

Consumidor pode customizar apólice contratando seguro intermitente

Contratos com vigência reduzida e período intermitente trazem novas opções de preços e devem ampliar mercado segurador, oferecendo maior possibilidade para cliente

ATUALIZADO DIA 09/09/2019 ÀS 11:06 

EXCLUSIVO – Com o objetivo de atender as demandas do mercado consumidor, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) alterou a Circular 592, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A medida regulamenta as condições gerais para a customização de planos de seguros com vigência reduzida de contrato e período intermitente, sendo considerada um avanço para o setor segurador no Brasil.

Já oferecido há muito tempo em outros países mais desenvolvidos, como nos Estados Unidos, por exemplo, o seguro intermitente funciona como um botão de liga e desliga: o consumidor ativa o produto somente quando achar necessário.  Essa nova categoria agrega, por exemplo, o seguro de vida, de objetos rastreáveis e de imóveis.

O produto funciona da seguinte forma: no caso de celular, o serviço pode ser cobrado apenas pelo tempo em que o segurado estiver em local público. No de residência, quando o proprietário do imóvel alugar o apartamento ou a casa para a temporada. Já no seguro de vida, caso o contratante esteja viajando e desejar usufruir de algum benefício da apólice adquirida, ele pode ativá-lo.

Leia mais: Susep autoriza seguros com vigência reduzida e período intermitente

Segundo Fábio Leme, vice-presidente técnico da HDI, “apesar dessa não ser ainda a modalidade preferida pelos consumidores nos países onde já é oferecido esse tipo de serviço, essa é uma opção que pode ser interessante para alguns perfis, como, por exemplo, para pessoas que não utilizam o carro para trabalho e que o veículo fica estacionado durante a semana na garagem”.

O normativo da entidade reguladora do setor comunica que a vigência reduzida se aplica a períodos que podem ser estabelecidos em meses, dias, horas, minutos; ou a viagens, trechos e a qualquer outro critério determinado no plano do produto. Já no período intermitente, a seguradora deverá levar em consideração os critérios de interrupção e recomeço da validade do seguro, assim como a inclusão ou a exclusão de riscos.

“Para o cliente só vejo benefícios, principalmente por ele poder contratar um seguro de curto prazo, no qual ele precisa de proteção por apenas um período e com coberturas específicas. Esse segmento pode atrair consumidores que não utilizam seguros convencionais”, afirma Gustavo Zanon, COO da Seguralta.

A redução da burocracia é outra facilidade apontada pelos profissionais do setor: o produto pode ser oferecido e contratado pela internet, gerando agilidade para as empresas e também para os consumidores. Além disso, é iniciado um avanço para uma futura reestruturação do mercado, visto que há uma nova possibilidade para as empresas investirem e modernizarem os seus portfólios.

Para Saint´Clair Lima, diretor técnico e de produtos da Bradesco Auto/RE,  “as seguradoras terão que desenvolver tarifas específicas para estes períodos, focando na exposição ao risco, de acordo com o perfil de cada cliente. Ou seja: por essa série de fatores, não é possível definir que o seguro intermitente será mais caro ou barato em comparação ao tradicional.

Contudo, com a inovação também é vinda uma fase de adaptação e testes por parte das seguradoras. De acordo com Sandro Cespes, gerente de Produtos da Prudential, as novas tecnologias de acompanhamento por geolocalização, gadgets, wearables, entre outras, são ferramentas importantes para auxiliar as empresas na precisão dos riscos cobertos e sua regulação, funcionando como um apoio para o cálculo do valor desse produto.

Nicole Fraga
Revista Apólice

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