Ultima atualização 17 de setembro

Seguradoras terão controle do compartilhamento de dados com a LGPD

As seguradoras compõem um dos principais nichos empresariais interessados em aplicar políticas eficientes e eficazes para a proteção de dados pessoais, visto o grande número de informações colhidas para a prestação de diferentes serviços e produtos

O escritório Costa Tavares Paes promoveu no último dia 04 de setembro um encontro com representantes de seguradoras brasileiras para debater os impactos da Lei 13.709/2018, – mais conhecida como LGPD (Lei Geral de Proteção de dados) na atuação das empresas do mercado securitário.

As seguradoras compõem um dos principais nichos empresariais interessados em aplicar políticas eficientes e eficazes para a proteção de dados pessoais, visto o grande número de informações colhidas para a prestação de diferentes serviços e produtos.

Demonstrar o “legítimo interesse”, uma das bases legais trazidas pela medida que entra em vigor em agosto de 2020, será um dos principais desafios das empresas. A sua comprovação vai determinar, por exemplo, a manutenção ou o descarte dos dados pessoais de seus clientes e para as companhias, que manipulam uma vasta quantidade de dados pessoais, os cuidados para preservação ou descarte de dados de clientes devem ser observados com muita cautela.

Dentre os principais pontos de atenção para as seguradoras também estão a coleta de dados relacionados ao serviço oferecido, assim como o tratamento de dados sensíveis (origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico), que devem estar em consonância com a necessidade da atividade desenvolvida pela seguradora.

No encontro, a advogada Alexandra Krastins Lopes, integrante da equipe de Proteção de Dados do escritório, falou sobre a aplicabilidade da LGPD, de suas bases legais para o tratamento de dados pessoais, das hipóteses para conservação ou descarte desses dados e das penalidades que poderão ser aplicadas às empresas que não cumprirem com a devida proteção de dados.

Leia mais: LGPD não está atrelada apenas ao mundo cibernético

De acordo como a medida, as penalidades passam por advertências, publicidade das infrações cometidas, bloqueio de dados até a efetiva regularização da infração, a eliminação dos dados e multa diária que pode chegar a 2% do faturamento da empresa, limitada ao valor de R$ 50 milhões.

Outro ponto levantado pela advogada Lívia Mathiazi, responsável pela área de seguros e resseguros do escritório, é a atenção que a seguradoras devem dispensar ao compliance da empresa, criando uma política de privacidade interna e atenta aos principais preceitos da lei. Ela observa que será imprescindível o mapeamento do ciclo de vida dos dados pessoais. Algumas perguntas irão nortear as políticas internas de proteção de dados das seguradoras: que dado será coletado?; com quem serão compartilhados?; por quanto tempo precisarão estar disponíveis nos arquivos?. Como as seguradoras movimentam muitas informações de pessoas naturais, será preciso estabelecer níveis de acesso e responsabilidades aos colaboradores que detenham esses acessos, uma vez que para cada de serviço precisa-se de informações específicas.

Da mesma forma, apontam as advogadas, a revisão de contratos firmados com fornecedores e prestadores de serviço, tais como corretores e reguladores de sinistros, será importante para a conformidade das seguradoras com as disposições da LGPD.

“Mais do que ser condição para o ingresso do país na OCDE, a medida efetivamente torna o Brasil mais competitivo no mercado internacional e atrativo para investidores estrangeiros”, aponta a advogada Maria Cibele Crepaldi, sócia-gestora do escritório.

N.F.
Revista Apólice

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