Ultima atualização 29 de agosto

Susep autoriza seguros com vigência reduzida e período intermitente

Editando a circular 592, nova medida da Susep traz flexibilidade para o mercado oferecer mais opções de produtos ao consumidor

Adequar os produtos de seguro às reais necessidades do consumidor. Sob essa ótica, a Susep editou a Circular 592, publicada nesta quinta-feira (29), no Diário Oficial da União (DOU). O normativo traz as condições gerais para a customização de planos de seguros com vigência reduzida de contrato e período intermitente, uma evolução no mercado brasileiro de seguros.

Na prática, a partir de agora, as seguradoras poderão oferecer apólices de seguros que são acionadas de acordo com a conveniência do consumidor. “Citando como exemplo o seguro de automóvel, um dos mais populares do País, o segurado terá a opção “liga-desliga” quando comprar o produto ou mesmo optar por intervalos de contratação diferentes da praxe do mercado, que é o plano anual”, explica o diretor da entidade, Rafael Scherre.

O normativo da Superintendência informa que a vigência reduzida se aplica a períodos que podem ser fixados em meses, dias, horas, minutos ou a viagens, trechos e a quaisquer outros critérios estabelecidos no plano de seguro. Já o período intermitente (“liga-desliga”) levará em conta os critérios de interrupção e recomeço da validade da apólice, bem como a inclusão ou a exclusão de riscos.

Confira a íntegra do normativo.

Leia mais: Susep emite parecer sobre utilização de peças de carro em sinistros

N.F.
Revista Apólice

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