Ultima atualização 03 de junho

Novas regras de portabilidade para plano de saúde entram em vigor

Com a mudança, todos os usuários passam a ter direito a portabilidade do plano de saúde, desde que cumpram os requisitos impostos pelas novas medidas da ANS

EXCLUSIVA – A partir de hoje, beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais já podem mudar para outros planos ou operadoras com a entrada em vigor das novas regras da ANS, anunciadas no final do ano passado.

A portabilidade é o direito de trocar de plano de saúde por alguma insatisfação sobre o serviço prestado ou qualquer outro motivo, sem precisar cumprir carência no novo plano.

Com a mudança nas regras, todos os usuários passaram a ter direito a ela. Até agora, somente clientes de planos individuais ou familiares e beneficiários de planos coletivos por adesão podiam fazer a portabilidade.

Leia mais: Ferramenta da ANS ajuda na escolha do plano de saúde

É preciso ficar no mínimo dois anos no plano de origem para pedir a primeira portabilidade e, no mínimo, um ano para fazer novas portabilidades. Mas há duas exceções: se o cliente tiver cumprido cobertura parcial temporária, o prazo mínimo para a primeira portabilidade será de 3 anos; já se mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, o prazo mínimo será de 2 anos.

Também não será mais exigida compatibilidade de cobertura entre o plano de origem e o plano de destino. Por exemplo, o beneficiário que possui um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano ambulatorial + hospitalar. A exigência que se mantém é a de compatibilidade de preços (valor da mensalidade). Como a delimitação de cobertura poderia restringir o acesso do beneficiário, uma vez que as operadoras não são obrigadas a comercializar plano com todos os tipos de segmentação, a ANS extinguiu esse item. Contudo, será necessário o cumprimento das carências previstas na Lei nº 9.656 para as coberturas que o cliente não possuía anteriormente.

Os planos empresariais representam 70% do mercado e contém a mesma cobertura assistencial dos demais planos.

(FOTO: Divulgação) ANS

Como fica a partir de agora?
Até então, a mudança deve ser solicitada pelo beneficiário até 120 dias após o aniversário do contrato. Depois deste prazo, o usuário precisava esperar até o ano seguinte. Com as novas regras instituídas, o cliente não terá mais o limite de 4 meses após o aniversário o para mudar de plano, podendo fazer isso a qualquer momento, mas os prazos continuam os mesmos – dois anos de permanência no plano de origem para solicitar a primeira portabilidade e mínimo de um ano para a realização de novas portabilidades.

Como solicitar a portabilidade?
Caso você cumpra todos os requisitos, em primeiro lugar escolha um plano de valor compatível com o seu, entre em contato com a operadora e solicite uma proposta. Peça ao seu plano de saúde uma carta de permanência para que comprovem que você contratou o plano atual há pelo menos dois anos. Apresente também os últimos três boletos, para comprovar que o valor do seu plano foi pago em dia. Caso o plano em que você deseja mudar for um plano de saúde por adesão, ainda será necessário mostrar um comprovante de vínculo com a operadora contratante.
Após a assinatura da proposta, a instituição tem 20 dias para emitir um parecer sobre a aprovação da mudança. Se não receber nada, significa que foi aprovada. Por fim, não deixe seu atual plano de saúde antes da reposta da operadora, isto evitará que você fique sem cobertura no caso de recusa.

O que fazer após a aceitação?
Com a sua mudança de plano aceita, deve-se contatar a nova operadora para solicitar carteirinha e demais documentos. Ele entrará em vigor 10 dias depois da aceitação. Enquanto o novo plano não estiver vigente, o segurado ainda estará coberto com o antigo plano. Após a aprovação, é necessário  informar a operadora antiga que ocorreu a portabilidade do plano. O plano de origem deve ser finalizado no dia em que o novo começar a valer. Isso ajuda o usuário se esquivar de problemas futuros e cobranças inapropriadas.

Nicole Fraga
Revista Apólice

 

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