Ultima atualização 15 de janeiro

Saiba quais são os riscos da importação de produtos para saúde e estética

Importadores respondem de forma solidária com o fabricante, em caso de processo na justiça movido por usuários insatisfeitos, com base no código de defesa do consumidor

De acordo com a Chubb, grande parte dos produtos e equipamentos das áreas de saúde e estética no Brasil é oriunda de outros países e expõe os seus importadores a riscos importantes. “Eles respondem de forma solidária com o fabricante, em caso de processo na justiça movido por usuários insatisfeitos, com base no código de defesa do consumidor”, informa Lívia Miranda Prado, responsável na Chubb pela área de seguros para Life Science.

De acordo com a executiva, uma parte expressiva dos importadores ainda não está consciente desse fato. “Isso é preocupante, pois se a justiça entender que o usuário tem razão em uma eventual queixa relacionada com o uso ou consumo, o importador será responsabilizado, tendo em vista que o processo judicial ocorrerá no local do dano, ou seja, no Brasil”, salienta. Ela explica que o importador pode dividir a punição com o fabricante, mas, para isso, terá de processar esse seu parceiro de negócio, colocando em risco a sua relação com ele.

Lívia conta que existe no país uma infinidade de produtos, equipamentos e dispositivos importados nos setores de saúde e estética. São itens que variam desde simples instrumentos para tratamento de pele, como pinças e alicates, até sofisticados equipamentos como ressonância magnética e monitores cardíacos para Unidade de Terapia Intensiva.

Conforme Lívia Prado, a solução para os importadores seria a contratação de um seguro específico para o produto comercializado na área de Life Science. “Em geral, o fabricante da Europa, Ásia ou Estados Unidos já está familiarizado com essa prática. Por isso, é bem provável que ele questione se o importador possui o seguro, caso ele venha a ser comunicado sobre problemas com a justiça no Brasil”, observa. Ela salienta que, se o importador tiver a apólice, mostrará que é diligente e atualizado com as exigências do mercado. “Os fabricantes normalmente sabem que os incidentes no setor de saúde e estética podem exigir pesadas indenizações por consequências mais graves como danos corporais, doenças e até mesmo óbito”, prossegue.

Para atender os importadores no Brasil, a executiva informa que a Chubb adotou a mesma postura que permitiu à companhia a liderança do setor de seguros especializados em Life Science nos Estados Unidos e Reino Unido. “Assim, no momento do sinistro, todos sabem o que fazer, uma vez que tudo ficou muito claro antes do contrato. Se a apólice conceder cobertura, a indenização é feita sem qualquer questionamento, com o suporte de técnicos especializados na resolução de sinistros específicos para a área”, garante.

Lívia Prado conta que o seguro da Chubb pode proteger importadores de responsabilização por danos a terceiros em função de erros ou mau funcionamento de equipamentos, instrumentos, medicamentos, alimentos especiais e vários outros itens. Além disso, ela afirma que as coberturas podem englobar propriedade, interrupção de negócios, operações, empregador, prestação de serviços em locais de terceiros, recall, omissões, danos à privacidade, ofensas à reputação, prejuízos por violação de dados privados e vários outros aspectos. “Todas as proteções podem constar em uma só apólice”, explica.

M.S.
Revista Apólice

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