Ultima atualização 19 de dezembro

Susep aprova novas regras para resseguradores locais

Mudanças, que ocorreram também para rodízio de auditores independentes, mercado de capitais e seguro de garantia estendida foram aprovadas durante a última reunião do CNSP deste ano

A Susep aprovou durante a última reunião do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) deste ano, novas regras para resseguradores locais, rodízio de auditores independentes, mercado de capitais e seguro de garantia estendida.

Alteração da Resolução CNSP 321/2015: limite de retenção para resseguradores locais e rodízio de auditores independentes – antigos pleitos do setor:

A Resolução CNSP 368/2018 publicada hoje (19), no Diário Oficial da União (DOU), altera a Resolução CNSP 321/2015 e estabelece, dentre outros termos, um limite de retenção para os resseguradores locais e a substituição da exigência do rodízio das empresas de auditoria contábil independente pela obrigatoriedade do rodízio dos seus membros responsáveis para o mercado supervisionado como um todo.

Seguro de garantia estendida – aperfeiçoamento:

Outros dois normativos foram alterados (Resoluções CNSP 296/2013 e 306/2014) pela Resolução CNSP 369 que dispõe sobre o seguro de garantia estendida. As mudanças visam a: limitar o tempo que a seguradora leva para liquidar o sinistro, facilitar o direito de arrependimento facultado ao segurado e tornar a contratação do seguro mais transparente com a inclusão de informações no termo de autorização de cobrança de prêmio de seguro. Dessa forma, as seguradoras serão obrigadas a informar aos segurados o percentual e o valor da remuneração do representante de seguros.

Mercado de anuidades – previsibilidade de renda:

Já a Resolução CNSP 370/2018 trata as condições para operação de sociedades seguradoras especializadas em anuidades. De acordo com estudos técnicos da Susep e fatores como transição demográfica e a reforma da previdência, por exemplo, é possível estimular novos players e auxiliar o desenvolvimento desse mercado no Brasil.

Além dos temas citados, o CNSP definiu os valores dos prêmios tarifários do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat) para o exercício de 2019 e uma nova modalidade de seguro rural, denominada seguro rural de risco variado (“MultiSeg-Rural”)

A íntegra dos normativos está disponível na seção ‘Atos Normativos’ do portal da Susep.

M.S.
Revista Apólice

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