Ultima atualização 12 de dezembro

Marsh cobre danos à carga por atraso decorrente de greve

Iniciativa foi desenvolvida em maio deste ano, logo após a paralisação nacional dos caminhoneiros

A Marsh Brasil lançou no país uma cobertura para riscos de danos ou perdas de mercadorias em decorrência de atrasos por manifestações/bloqueio de grevistas. O lançamento da cobertura no seguro transporte é resultado de uma iniciativa da corretora que, logo após a greve nacional dos caminhoneiros, em maio deste ano, apresentou ao mercado segurador propostas e soluções alternativas para proteger as empresas de futuros prejuízos decorrentes de paralizações nas rodovias.

“Somos pioneiros ao propor a solução e com um diferencial: é a primeira cobertura ofertada em larga escala para o mercado”, afirma Sergio Caron, líder da prática de transportes da Marsh Brasil. “Saímos na frente e o poder de solução que estamos incorporando nesta cláusula de greves é uma marca da Marsh”, complementa.

A cobertura, segundo o executivo, é segmentada para empresas de grande e médio porte que movimentam seus produtos pelas rodovias do país, sendo uma alternativa para amparar uma parcela dos prejuízos de mercadorias avariadas ou perdidas por conta de eventuais greves com bloqueio nas estradas, no tocante à questão exclusivamente dos atrasos propriamente ditos.

O líder da prática de transportes da companhia também reforça que as indústrias mais sensíveis nessas situações são as empresas que operam com produtos perecíveis, cargas transportadas em regime de cadeia fria e de movimentação de cargas vivas. “A cobertura atende a todos os perfis de indústrias e principalmente estas citadas acima”, diz.

Hoje, mesmo que a empresa contrate no seguro transporte um adicional para greves e tumultos, a perda ou o dano decorrente de atrasos na entrega da mercadoria não faz parte da cobertura. Ou seja, se o produto não chegou ao cliente porque foi avariado ou perdido devido a uma manifestação e paralisação do trajeto, ela não está coberta pelo seguro. Neste caso, o prejuízo é arcado pelo proprietário da carga e/ou transportador, conforme contratos particulares. “Com a cobertura de greves que acabamos de apresentar ao mercado, se o caminhão não seguiu viagem porque foi impedido pelos manifestantes e a carga foi perdida devido ao atraso, o dono do produto pode ter a indenização para reparar o seu prejuízo”, afirma.

“A novidade foi bem recebida pelo mercado e atrai interesse das seguradoras que são nossas parceiras de negócios. Para as empresas contratantes da cobertura de greves, os preços são competitivos e há opções de limites de indenizações, conforme as suas necessidades em casos de perdas financeiras porque o produto foi danificado durante a greve e não chegou ao destino”, reforça Sergio Caron.

M.S.
Revista Apólice

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