A modalidade de Instrumento de Garantia, criada pelo novo Marco Regulatório de Capitalização, traz uma grande oportunidade para o setor, com o uso dos títulos de Capitalização para um mercado que nunca foi explorado, como garantia para empréstimos, financiamentos, grandes obras e contratos empresariais. Há ainda uma outra possibilidade: o uso da capitalização em contratos de licitação.
Neste caso em especial, trata-se de um desafio para o setor, que já está empenhado em fomentar as discussões sobre o assunto. Atualmente, o seguro fiança e o caução bancária já são utilizados com este fim, como rege a Lei 8666/1993, que institui normas para as licitações e contratos com a administração pública. Com o mesmo conceito técnico, por que não usar os títulos como garantias nesses contratos também? Um projeto de lei poderia agrega-lo. Há que se jogar luz neste ponto, pois, certamente, o mercado sai ganhando.
A nova modalidade, claro, ainda incrementa a garantia locatícia, trazendo mais transparência aos negócios e fôlego ao mercado imobiliário. Apesar do crescimento aproximado de 20% e faturamento superior a R$ 1 bilhão no último ano, a penetração dos títulos de Capitalização no segmento imobiliário ainda é pequena e muito disso se deve também ao desconhecimento da população sobre essa possibilidade. A nova circular, assim, vai trazer mais visibilidade para o produto e a tendência é que o seguro fiança naturalmente acabe sendo substituído, já que o inquilino recebe 100% do valor investido ao fim do prazo de locação.
O novo marco estará valendo no final de janeiro. As seguradoras e o próprio órgão regulador terão muitos desafios pela frente, inclusive para a implementação e revisão de contratos, por exemplo, mas é inegável o benefício maior dessa iniciativa. Estamos todos na torcida.
Sobre o autor
Marcelo Oliveira, diretor da Icatu Capitalização