Ultima atualização 05 de novembro

O que as seguradoras deveriam saber

Promovido pela Comissão de Direito Securitário da OAB SP, evento discutiu o novo modelo de supervisão prudencial da Susep
José Inácio Ribeiro Lima de Oliveira, Carlos Alberto Alves de Queiroz e Debora Schalch
José Inácio Ribeiro Lima de Oliveira, Carlos Alberto Alves de Queiroz e Debora Schalch

Sudeste – A Susep aprimorou a sua forma de atuação e uma das mudanças foi desunificar a supervisão contábil da prudencial, a fim de sanar possíveis irregularidades, mais do que simplesmente aplicar multas e sanções às seguradoras. Muitas delas, ainda desconhecem esse modelo.

Para esclarecê-lo, a Comissão de Direito Securitário da OAB SP promoveu o evento “Práticas de supervisionadas detectadas em fiscalização prudencial”, na sede da OAB SP, com a participação de profissionais das áreas jurídicas e de compliance das seguradoras.

“Nós estamos buscando mais a persuasão, cooperação, prevenção e a conciliação”, afirmou o José Inácio Ribeiro Lima de Oliveira, advogado, analista Técnico da Divisão de Fiscalização 1, DFIP 1, do escritório de representação da Susep – ERSSP.

Segundo ele, “a supervisão prudencial se preocupa também com controles internos e de governança. O objetivo é verificar ocorrências de irregularidades e proporcionar soluções para deficiências de controles internos”.

Maior mercado

Advogado e analista Técnico e Coordenador do Escritório de Representação da Susep – ERSSP, Carlos Alberto Alves de Queiroz, destacou que a supervisão prudencial e de conduta é o foco dos trabalhos do escritório da Susep em São Paulo.

“Nós temos uma força de 40 servidores, o que é insuficiente para dar conta de um mercado como o de São Paulo. Por isso, nós temos buscado aperfeiçoar o nosso modelo de supervisão para não sermos intensivos de mão de obra, mas de inteligência e de tecnologia”.

A grande maioria das seguradoras do País está sediada em São Paulo. “O que representa cerca de 80% dos ativos e das provisões técnicas do setor. É o mercado mais importante e o nosso trabalho depende muito da qualidade do trabalho das seguradoras”, destacou Queiroz.

De acordo com ele, “sem o controle de solvência e liquidez das seguradoras, não há devolução de indenizações e de contribuições aos segurados e beneficiários. Isso é do que trata a fiscalização prudencial da Susep”.

Outros agentes

Queiroz defendeu que é fundamental a autarquia conhecer outros setores econômicos. “A indústria de seguros é transversal e horizontal, presente em qualquer outra relação econômica. Todos os mercados precisam de seguros. É importante a Susep ter relações com os agentes econômicos”.

Resultados

Da experiência com a supervisão prudencial, Oliveira especificou quais foram as práticas positivas: “atuar de forma proativa em consonância com a legislação; adotar uma governança leal, transparente e participativa; formular consultas técnicas quando pertinente e, nos casos de dúvidas, devidamente fundamentadas, e implantar gerência de processos e controles contábeis e operacionais às necessidades reais da supervisionada”.

E também reportar à fiscalização da Susep as práticas internas mais relevantes a fim de buscar uma solução das demandas. “O ‘reporte’ de fiscalização é importante e utilizar as equipes como meio de buscar soluções de pendências internas, principalmente para a questão de solvência”, argumentou.

Negativas

Sobre as práticas negativas, ele frisou que a Susep tem um perfil bastante rigoroso e citou casos para que os mesmos erros não sejam cometidos, como promover de forma dolosa fraude contábil ou operacional. “Conduta extremamente grave. Quando a fiscalização da Susep a detecta, a posição é proteger a sociedade. Os casos envolvem, principalmente, passivos ocultos”.

Outros exemplos citados por ele são: tentar ou induzir em erro a fiscalização ou sonegar informações requisitadas; desviar recursos da seguradora e perpetuar outros crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de dinheiro e contra os consumidores; deixar de registrar ou destruir registros, e atuar em conflitos com a legislação vigente sob a premissa de que o retorno financeiro suplanta os riscos com demandas futuras de consumidores.

Novos caminhos

Uma supervisão baseada em regras tem dois caminhos: segui-la ou ser punido. “E quando há uma supervisão baseada em princípios e estratégia de fiscalização, outros instrumentos são exigidos para essa finalidade. O que se trabalha hoje e que deve entrar em consulta pública, entre o final deste ano e início do próximo, para entrar em vigor em 2020, é uma gama de novos instrumentos de supervisão”, antecipou Queiroz.

Balanço

Débora Schalch, presidente da Comissão de Direito Securitário da OAB SP e sócia da Schalch Sociedade de Advogados, terminou o evento afirmando que falta mais transparência por parte das agências reguladoras. “Precisamos saber qual é a visão delas, não podemos ser surpreendidos. E foi isso o que conseguimos hoje, com a visão do novo modelo de atuação da Susep”.

E, ainda, “em saber que na autarquia há profissionais gabaritados como Carlos Alberto Alves de Queiroz e José Inácio Ribeiro Lima de Oliveira, e vários outros muito bem preparados tecnicamente. Nós precisamos é de pessoas inteligentes e não de aplicação da norma pela simples aplicação. É da inteligência que vem toda essa evolução da Susep”.

M.S.
Revista Apólice

Compartilhe no:

Assine nossa newsletter

Você também pode gostar

Feed Apólice

Ads Blocker Image Powered by Code Help Pro

Ads Blocker Detected!!!

We have detected that you are using extensions to block ads. Please support us by disabling these ads blocker.

Powered By
100% Free SEO Tools - Tool Kits PRO