Ultima atualização 05 de novembro

Acidentes com cargas comuns podem gerar riscos ambientais

Em um carregamento de leite entre dois estados, por exemplo, caso o caminhão se envolva em um acidente, há o risco de vazamento da carga no ambiente

Segundo dados da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), foram registradas 174 emergências químicas nas vias do Estado de São Paulo ao longo de 2017. Os maiores índices registrados foram na rodovia Régis Bittencourt (17%); em ruas, avenidas e estradas secundárias (15,5%) e rodovia Anhanguera (7,5%). Os números representam eventos acidentais envolvendo o transporte de cargas perigosas e poluentes.

Transportadoras e empresas devem ficar atentas aos riscos ambientais envolvidos em sua operação, uma vez que a responsabilidade pelo dano ao meio ambiente é objetiva e pode envolver tanto a empresa terceirizada, quanto a contratante.

Segundo a engenheira ambiental e gerente de Seguros Ambientais da AIG, Nathália Gallinari, a cultura de contratação de seguros ambientais para transporte em muitos setores da indústria ainda não é tão difundida, pois empresas e transportadoras que não lidam diretamente com produtos químicos perigosos acreditam que suas cargas não oferecem risco ao meio ambiente. “No entanto, existem riscos nas mais diversas cargas, entre elas, produtos farmacêuticos, líquidos envasilhados, produtos alimentícios, grãos, resíduos de construção civil, leite e componentes tecnológicos”.

Em um carregamento de leite sendo transportado entre dois estados, por exemplo, caso o caminhão de transporte se envolva em um acidente, há o risco de vazamento da carga no ambiente. “Caso atinja um córrego, este material torna-se poluente, podendo causar um dano ambiental”, afirma a gerente. “Há ainda o risco de um rompimento do tanque de combustível do próprio veículo que também será despejado no ambiente, aumentando os riscos de contaminação”, explica.

O seguro de riscos ambientais cobre prejuízos relacionados a custos de limpeza, danos a recursos naturais, despesas de contenção de sinistro, custos de defesa, investigação e monitoramento, tratamento e disposição final dos resíduos e outros prejuízos que a carga possa causar ao meio ambiente e a terceiros.

M.S.
Revista Apólice

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