Ultima atualização 21 de setembro

Quem anda de Uber está seguro?

Nos últimos 12 meses, os preços de seguros de carros para motoristas de aplicativos cresceram, em média, 25%, enquanto para motoristas comuns, 5%

EXCLUSIVO – Fenômeno recente no País, o número de motoristas de Uber cresceu no ano passado. De acordo com dados da própria companhia, em 2016 o aplicativo contava com 50 mil motoristas cadastrados, já em 2017, o número saltou para 500 mil, que são responsáveis por atender a 17 milhões de usuários ativos no app.

A alta incidência do serviço é acompanhada também pelos grandes índices de roubo e furto de veículos. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, apenas em 2016, mais de 552 mil carros foram roubados ou furtados no Brasil, 37 mil ocorrências a mais em relação ao ano de 2015, que registrou 514 mil casos.

Luiz Wambier

Além disso, um estudo feito pela Comparaonline mostrou que, nos últimos 12 meses, os preços de seguros de carros para motoristas de aplicativos cresceram, em média, 25%, enquanto para motoristas comuns subiram 5%, em média.

“Ainda se trata de um negócio em ascensão. As seguradoras têm receio de investir em razão do alto risco a que estes carros estão sujeitos”, diz Luiz Wambier, especialista em direito empresarial e seguros, do escritório Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados. “Não havia um histórico sobre esse tipo de atividade, o que dificultou a precificação de um produto específico pelas empresas. Além disso, a controvérsia acerca da legalidade no funcionamento do aplicativo, no que tange à estipulação de regras de aceitação e taxas do contrato, também interferiu na elaboração de produtos exclusivos para este nicho”.

“O mercado está se adaptando na medida em que a demanda aparece. Mas o produto ainda é caro para pessoas que fazem deste meio uma forma de ganhar a vida”, analisa Jorge Corrêa, sócio proprietário da Jorge Corrêa Corretora de Seguros. “O setor está em crescimento e em breve terá produtos a altura do que esses usuários realmente precisam”.

Omissão

Uma questão polêmica – principalmente após a ocorrência do sinistro – é justamente a condição em que o segurado omite, durante a assinatura da apólice, que usa seu veículo para um fim comercial, na tentativa de pagar mais barato pelo seguro. Em casos como esse, que são recorrentes, a justiça favorece as seguradoras, pois considera que o desconto que o segurado teve no preço da proteção é indevido por conta da omissão.

“As propostas de contrato de seguro, de modo geral, preveem a incidência dos artigos 765 e 766 do Código Civil, que tratam da boa-fé nas relações contratuais e da veracidade das declarações, bem como a perda do direito ao prêmio em caso de constatação de fraude”, explica Wambier. “O descumprimento dessas regras pode, assim, legitimar a recusa do sinistro pela seguradora, caso o segurado não tenha informado na contratação que usaria o veículo para fins comerciais”, termina.

Para poder dirigir para o aplicativo, a própria Uber já oferece seguro para acidentes pessoais de passageiros (APP), que indeniza danos físicos e materiais sofridos pelos usuários. Além de determinar que os motoristas apresentem a prova do licenciamento do veículo – o que requer que estejam regulares com o seguro DPVAT –, a companhia afirma que fechou uma parceria com o Grupo Ace, para manter a cobertura para a proteção dos envolvidos. O seguro cobre motorista e usuários em cada viagem, com coberturas, para caso de acidente, de R$ 100 mil para morte acidental, R$ 100 mil para invalidez permanente total ou parcial e até R$ 5 mil para despesas médicas.

No entanto, esse produto cobre somente danos sofridos pelos passageiros em acidentes. Não há cobertura para o veículo. Para ter uma proteção mais ampla, o motorista do Uber precisaria de uma cobertura compreensiva (que cobre roubo, furto e colisões com perda total ou parcial) ou uma de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos, RCF-V.

É importante ressaltar que essas coberturas têm início no momento em que os motoristas estão a caminho para buscar um usuário. Já para o usuário, a cobertura tem início no momento em que ele ingressa no veículo em uma viagem.

Para Wambier, há uma urgência em produtos específicos para que nem motorista e nem seguradoras percam com o não-acordo. “Esses carros circulam mais, não estão limitados a um trajeto diário específico, rodam tanto no período noturno quanto diurno e, ainda, estão mais suscetíveis a roubo ou furto, se comparado aos táxis, por se tratarem de carros particulares”, explica. “Em razão disso, as seguradoras precisam oferecer seguros específicos para essa modalidade, visto o crescimento do número de motoristas nessas condições”, continua.

Em nota, a Bradesco Auto/RE, por exemplo, se disse atenta aos novos comportamentos de uso dos clientes, salientando que usuários dos aplicativos Uber, Cabify, WillGo, TeLevo, EasyGo podem contratar coberturas do seguro auto, mas com algumas ressalvas. “Não há, por parte da seguradora, restrições à contratação. Também não há necessidade de informar o horário em que o veículo roda, mas o segurado deverá obrigatoriamente informar que o tipo de uso do veículo é para “Aplicativo de Transporte”, diz.

Eu era segurado e não era Uber, mas agora vou utilizar meu veículo para fins comerciais. O que devo fazer?

A seguradora fará o cancelamento da apólice – caso ela não trabalhe com esse tipo de cobertura –  ou, então, realizará um endosso, que tem como objetivo a alteração, modificação ou transferência dos dados do contrato de seguro. Ou seja, qualquer alteração que implique modificação das informações reportadas pelo segurado ao firmar a apólice deve ser comunicada à seguradora, em cumprimento ao dever de boa-fé e veracidade das informações. Essas modificações podem resultar em alteração no valor do prêmio, uma vez que os riscos podem ser alterados, como acontece quando o segurado vira motorista de Uber.

“O endosso é calculado de acordo com as condições e prêmios vigentes na data de alteração do contrato de seguro de automóvel”, explica Wambier. “Por configurar uma alteração na proposta, de modo geral, o endosso resulta em um preço diferente para o seguro, bem como para as coberturas e franquias. Caso o endosso resulte valor superior ao prêmio contratado originalmente, será cobrado o valor extra do segurado”, termina.

“O proprietário tem que avisar o corretor para que este faça o endosso alterando o perfil de utilização”, continua Corrêa. “Normalmente isto resulta em uma cobrança e, caso a seguradora atual não possua seguro para Uber, o segurado terá que cancelar o acordo”.

Maike Silva
Revista Apólice

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