Ultima atualização 17 de setembro

Nova lei de segurança de dados pode afetar contact centers

Diretriz validada traz mudanças nas regras de coleta e tratamento de informações pessoais

No início deste semestre, a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709) foi sancionada pelo Governo Federal. Ela traz alterações nas regras sobre a coleta e o tratamento de informações particulares. O projeto, aprovado por unanimidade, abrange os modos de uso, preservação e transferência. Agora, será imperativo o consentimento explícito do consumidor. As novidades têm potencial para afetar o negócio dos contact centers.

De acordo com o texto, referências pessoais são utilizadas para identificar as pessoas. Logo, englobam as bases capazes de reconhecer um indivíduo ao serem cruzadas com outras citações acerca do mesmo. Estão inclusos endereços, cor, profissão etc.

Foi criada uma categoria chamada de “dado sensível”. São relatórios sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas e saúde. Eles passaram a ter nível maior de defesa e não poderão, por exemplo, serem aplicados para direcionar anúncios publicitários sem a permissão específica do titular. Além disso, todas as corporações deverão comunicar a finalidade do recolhimento.

“Afinal, esses documentos são requisitados a todo o momento, desde a farmácia até a rede social. Surge a pergunta: o consumidor ainda é dono de seus registros? Companhias responsáveis precisam garantir esse direito”, afirma Carlos Henrique Mencaci, presidente da Total IP – Soluções e Robôs para Contact Centers.

Empresários inteligentes já estão adequados à norma e com razão: a multa para quem a descumprir chega a R$ 50 milhões. Com a ferramenta da Total IP é possível controlar facilmente os conhecimentos a respeito dos usuários e remover os solicitados. Se for necessário modificar as listas, elas poderão ser integradas às campanhas, economizando tempo e poupando desgaste.

“Essa praticidade simplifica a atualização de conteúdo. Consegue-se agilizar processos, atender seu público-alvo com mais eficiência e o principal: assegurar a salvaguarda do seu cliente”, finaliza Mencaci.

M.S.
Revista Apólice

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